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SEÇÃO: Futebol Amador
Três clubes serão julgados no STJD da LUF
07/04/2009 - 10:53 hs
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará, hoje à noite, na sede da instituição, mais dez processos envolvendo indisciplina de atletas ou da Comissão Técnica nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).


Clubes julgados - Pelo Campeonato de Júnior, o clube da Vila Esperança está enquadrado no art. 211 do CBJD, que solicita interditação e vistoria do campo onde são mandantes e permite a liberação somente depois que forem consertadas e reparadas todas as exigências.

Já as equipes da Baixa (Máster Módulo “B”) e Leblon (Júnior) perdem os três pontos em favor do adversário, bem como serão advertidos que se forem reincidentes do art. 205 CBJD, poderão ficar proibidos de participar do evento subsequente da mesma modalidade.


Processos desportistas - Desta vez, os procuradores do STJD não terem que julgar nenhuma pena severa nos campeonatos da entidade. Nos demais processos, os atletas estão incursos nos artigos 250 ou 254, ou que significa que, a pena deles varia de 1 (uma) até 6 (seis) partidas sem vestir a camisa das suas equipes.



Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 037/09 - Categoria Júnior
01 – Vila Esperança Futebol Clube - Art. 211 do CBJD - requer seja interditado e vistoriado o campo pela Liga Uberabense de Futebol, após consertado e reparado para a liberação
02 – Sérgio da Silva Mendes (Vila Esperança) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.



Processo 038/09 - Categoria – Máster do Módulo B
01 – Baixa Esporte Clube - Art. 12 do Regulamento do Máster B - perda de 3 pontos, devendo ser severamente advertida e ser for reincidente eliminada para os anos subseqüentes.


Processo 039/09 - Categoria Máster B
01 – Adilson Luiz da Costa (Parque das Américas)- Art. 252 do CBJD - suspensão de 2 a 6 partidas.



Processo 040/09 - Categoria Júnior
01 – Luiz Fernando de Oliveira (Fabrício) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 041/09 - Categoria Júnior
01 – Ramon Cesar Estevão Forte (Nacional) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 042/09 - Categoria – Amador do Módulo C
01 – Bilnney de Oliveira Silva (Uberaba Sport) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.


Processo 043/09 - Categoria – Máster do Módulo “A”
01 – Mauro Lúcio da Silva (Independente) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão.


Processo 044/09 - Categoria Júnior
01 – Guilherme dos Santos Chagas (Ponte Alta) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão;
02 – Rafael Dias Rita (Ponte Alta) - art. 254 - 2 a 6 partidas.


Processo 045/09 - Categoria Júnior
01 – Devid Martins Rosa (Leblon) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão;
02 – Fernando Martins de Souza (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Sociedade Esportiva Leblon - art. 205 do CBJD - deve ser severamente advertida e se for reincidente ficará proibida de participar do evento subseqüente da mesma modalidade.


















 
 
 

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