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SEÇÃO: Futebol Amador
Julgamento do STJD da LUF está mais brando
30/06/2009 - 10:48 hs
 

































*Luciana Rodrigues


A pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) está mais branda. Hoje à noite, os procuradores terão que julgar apenas quatro processos de indisciplina de atletas ou da Comissão Técnica nos campeonatos que são promovidos pela entidade desportiva.

Ao contrário dos últimos julgamentos, não tem nenhum atleta incursos em artigos severos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O jogador que poderá ficar mais tempo longe dos gramados é Paulo Osório (Beira Rio) que está enquadrado no art. 258, referente a assumir atitude contrária a disciplina ou a moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de torcedores. A pena mínima é de 1 partida e máxima de 10 jogos de suspensão.


Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 133/09
01 – Carlos Renato Silva (Sete Colinas) – art. 252 - suspensão de 2 a 4 partidas.


Processo 134/09
01 – Mike Doolye Alves Paredes (Ipiranga) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas


Processo 135/09
01 – Paulo Osório da Silva (Beira Rio) – art. 252 - suspensão de 2 a 4 partidas.


Processo 136/09
01 – Pedro Igor de Oliveira (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Fernando Ribeiro Patrício (Havaí ) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


 
 
 

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