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SEÇÃO: Futebol Amador
Atlético e América foram absolvidos pelo STJD da LUF
08/07/2009 - 11:39 hs
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nessa última terça-feira (7), dez processos envolvendo indisciplina de atletas nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Como os presidentes apresentaram uma boa defesa, os procuradores do STJD absolveram os clubes do Atlético e América do art. 213 do CBJD, que poderia puni-los com perda de mando de campo no Amador do Módulo “B”.


O clube da Vila Militar e Corinthians não tiveram a mesma sorte, levando em consideração que foram punidos com a perda de dois mandos de jogos na Segundona do Amador e Juvenil, respectivamente. O atleta do Independente, Wellington Félix, foi descaracterizado dos artigos 252 e 258 do CBJD. No entanto, foi punido com 120 dias de suspensão, por causa de agressão física.


Os jogadores Niltomar (Mogiana) e Jonny (Bom Retiro) foram descaracterizados do art. 253 do CBJD, referente a praticar agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes dos confrontos promovidos pela LUF, sendo punidos com apenas 3 jogos de suspensão.Os demais desportivas pegaram de 1 até 3 jogos sem vestir a camisa das suas equipes.




Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF:
Processo 137/09
01 – Leonildo Antônio dos Reis (Pinheiros) – art.250 - suspensão de 1 partida.


Processo 138/09
01 – Hudson Fidelis de Sousa (Vila Militar) – art.250 - suspensão de 1 partida;
02 – Rafael Sanches (Leblon) - art. 252 - suspensão de 1 partidas;
03 – sociedade Esportiva Vila Militar art. 213 caput e § 1º do art. 213 do CBJD, artigo 27 do regulamento geral do Campeonato Amador do Módulo “B” - perda de 2 mando de campo.


Processo 139/09
01 – Matheus Jordan Santos (Ipiranga) – art.258 - suspensão de 3 partidas.


Processo 140/09
01 – Marcelo Isidoro de Souza (América) – art.250 - suspensão de 1 partida;
02 – Clube Atlético Uberabense - art. 213 caput e § 1º do art. 213 do Amador B - mando de campo (absolvido);
03 – América Uberabense Futebol Club - art. 26 caput e § 1º do mesmo artigo do Amador “B” - mando de campo (absolvido).


Processo 141/09
01 – Genivam da Silva (Independente) – art.254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 142/09
01 – Wellington Correia Félix de Lima (Independente) – artigos 252, 253 e 258 do CBJD - suspensão de 120 dias.


Processo 143/09
01 – Vilmar Batista da Silva (Capelinha) – art.251 - suspensão de 1 partida.


Processo 144/09
01 – Niltomar Evaristo Silva Júnior (Mogiana) – art.253 - suspensão de 3 jogos;
02 – Jonny Alisson S. Silva (Bom Retiro) - art. 253 - suspensão de 3 jogos;
03 – Warley Aparecido Rodrigues da Silva (Mogiana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 145/09
01 – Joel dos Santos (Merceana) – art.258 - suspensão de 1 partida;
02 – Fábio Aparecido Ferreira (Vila Esperança) - art. 258 - suspensão de 1 partida.


Processo 146/09
01 – Fabiano Antônio Damasceno (Atlético) – art.258 - suspensão de 3 partidas;
02 – Luiz Gustavo Alves Barbosa (Corinthians) - art. 258 - suspensão de 3 partidas;
03 – Wainer Matheus Pereira (Corinthians) - art. 250 - suspensão de 1 partida;
04 – Victor Hugo da Silva (Corinthians) - art. 252 - suspensão de 2 partidas;
05 – Corinthians Futebol Clube art. 213 do CBJD c/c artigo. 25 caput e § 1º do Regulamento geral do Juvenil - perda de 2 mando de campo.



foto: ilustrativa




 
 
 

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