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SEÇÃO: Futebol Amador
STJD da LUF absolve Delta e penaliza Independente
03/09/2009 - 10:08 hs
 
O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol, Luis Gustavo Pinto, julgou nessa última terça-feira, mais nove processos envolvendo indisciplina de atletas ou Comissão Técnicas nos campeonatos que estão sendo promovidos nos finais de semana pela entidade desportiva.

O clube de Delta foi absolvido do art. 213 que poderia puni-la com a perda de mando de campos, por ter deixado de tomar providências para prevenir desordens no gramados. O procurador confirmou a perda de pontos do Independente em favor do Juventude, no Campeonato Amador do Módulo “A”, porque ele não teve atletas suficientes para jogar.


Em contrapartida, o atleta do Independente, Carlos José apresentou uma boa defesa e foi absolvido do art. 188 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). No entanto, o atleta do Beira Rio, Mário Afonso não teve a mesma sorte, tendo em vista que foi punido com a pena mínima de 30 dias de suspensão. Já os jogadores Márcio Carlos (Merceana), Vinicius (Butantã), Alisson (Butantã) e Carlos Otávio (Água Comprida) foram absolvidos do artigo referente à agressão física, sendo penalizados com uma até duas partidas sem vestir a camisa das suas equipes.

Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:

Processo 205/09
01 – Carlos José Gonçalves (Independente) – art.188 - absolvido.


Processo 206/09
02 – Emerson Leocárdio Pereira (Independente) – art.250 - suspensão de 1 partida.


Processo 207/09
01 – Paulo Henrique Francisco de Souza (Madureira) – art.250 - suspensão de 3 partidas.


Processo 208/09
01 – Independente Atlético Clube - art. 203 do CBJD c/c art. 12º, § 1º do Regulamento Geral – perda de pontos a favor do adversário e fica suspenso de torneio subsequente.

Processo 209/09
01 – Márcio Afonso de Oliveira (Beira Rio) – art.188 - suspensão de 30 dias;
02 – Carlos Castinho da Silva (Beira Rio) - art. 251 - suspensão de 1 partidas.


Processo 210/09
01 – Willian Sobrinho Rodrigues (Peirópolis) – art.254 - suspensão de 6 partidas;
02 – Bruno Alves Oliveira (Peirópolis) - art. 251 - suspensão de 4 partidas.
03 – Alisson Domingos Martins (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 3 partias.


Processo 211/09
01 – Eduardo Leal Farnesi (Butantã) – art.250 - suspensão de 1 partidas;
02 – Márcio Carlos Severo (Merceana) - art. 253 - suspensão de 2 partida;
03 – Vinicius Mendes (Butantã) - - art. 253 - suspensão de 2 partidas;
04 – Alisson Lopes (Butantã) - art. 253 - suspensão de 2 jogos.


Processo 212/09
01 – Delta Esporte Clube (amador B) – art.213 - absolvido.


Processo 213/09
01 – Fabiano Estevam Pereira (Delta) – art.253 - suspensão de 1 partida;
02 – Carlos Otávio Ponciano Rodrigues (Água Compridense) - art. 253 - suspensão de 1 partida;
03 – Vander Lúcio Bontempo (Água Comprida) - art. 254 - suspensão de 1 partida.




 
 
 

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