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SEÇÃO: Futebol Amador
STJD confirma eliminação do São Benedito na Taça Uberaba
05/11/2009 - 10:40 hs
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a eliminação da equipe do São Benedito na Taça Uberaba de Futebol Amador desta temporada, porque o elenco não compareceu para o confronto promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Já a equipe do Fabrício como estava inserida no artigo 25º, §1º, do regulamento Geral do Pré-Mirim foi penalizado com a perda de mando de campo em 2010.


O atleta do São José, Cleiton Custódio Ferreira, como estava incurso no art. 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), referente à agressão física. Os procuradores o puniram com suspensão de 120 dias sem vestir a camisa do São José pela Taça Uberaba. Já a diretoria do Fabrício, apresentou uma boa defesa e o jogador Pablo Renato foi absolvido do art. 253 que poderia puni-lo com 120 até 540 dias, longe dos gramados. Os demais atletas dos processo foram punidos com uma até seis partidas de suspensão.



Vejam a seguir todos os processos que foram julgados pela LUF:
Processo 251/09
01 – Equipe Grêmio São Benedito– art. 7º do Regulamento da Taça Uberaba - eliminado da competição.


Processo 252/09
01 – Equipe Esporte Clube Fabrício – art. 25º, §1º do Regulamento geral do Pré-Mirim - perda de campo em 2010.


Processo 253/09
01 – Bruno José Fonseca (Mogiana) – art. 251 - suspensão de 1 partida


Processo 254/09
01 – Haliston Diovany Costa (Juventude) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.


Processo 255/09
01 – Jaime Sabadine (Ipiranga – Máster A) – art. 250 e art. 252 - suspensão de 6 partidas.


Processo 256/09
01 – Rufino Francisco Vieira (Pinheiro) – art. 252 - suspensão de 2 jogos;
02 – Arlindo Ribeiro da Silva (Pinheiro) - art. 252 - suspensão de 2 partidas.


Processo 257/09
01 – Cleiton Custódio Ferreira (São José) – art. 253 - suspensão de 120 dias.


Processo 258/09
01 – Amarildo José dos Santos (Sete Colinas) – art. 254 - suspensão de 3 partidas;
02 – Limdeberg Gomes da Silva (Sete Colinas) - art. 258 - suspensão de 1 partida;
03 – Edson Divino Frazão (Nacional) – art. 257 - suspensão de 2 jogos;
04 – Fábio Aparecido Ferreira (Sete Colinas) - art. 257 - suspensão de 2 partidas;
05 – Pablo Renato dos Santos (Nacional) - art. 253 - absolvido.



 
 
 

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