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SEÇÃO: Futebol Amador
COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO TJD DA LUF
09/07/2012 - 20:12 hs
 


EDITAL DE CITAÇÃO

 

De ordem do Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos, e do Exmo. Sr. Procurador Gustavo Costa Ciabote, da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos,designadas para às 19h00min (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 10/07/2012,  na sede da LUF (Liga Uberabense de Futebol), situada no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e seguintes do CBJD, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso (s) no(s) artigo(s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:

 

Processo – 166/2012

01 – Everton Santos de Oliveira – art. 258do CBJD – Esporte Clube Beira Rio.

Processo – 167/2012

01 – Genivaldo Divino da Silva – art. 258 doCBJD – Sociedade Esportiva Bom Retiro.

Processo –168/2012

01 – Eduardo Estevão Fortes Neto - art. 258do CBJD – Havaí Futebol Clube.

02 – Erik Pova – art. 254-A do CBJD – Havaí Futebol Clube.

Processo – 169/2012

01 – Carlos Roberto Patrício – art.254do CBJD – Esporte Clube Flamengo.

Processo – 170/2012

01 – Leonardo Almeida Xavier – art.258 do CBJD – Sociedade Esportiva Peirópolis.

Processo – 171/2012

01 – João Pedro Castro Vieira – art. 254do CBJD – Triângulo Mineiro Futebol Clube.

Processo – 172/2012

01 – Valdeci Rodrigues dos Reis - art. 258 do CBJDAmérica Uberabense Futebol Clube.

Processo – 173/2012

01 – Fernando Bracarense Fanini – art. 254do CBJD – Butantã Futebol Clube.

Processo – 174/2012

01–Genilson dos Santos Silva – art. 254 do CBJD – Sete Colinas Futebol Clube.

Processo – 175/2012

01 – Erih Daniel da Silva – art. 258 do CBJDUberaba Sport Club.

02 – Guilherme Resende Silva – art. 254 do CBJDNacional Futebol Clube.

Processo – 176/2012

01 – Wesley Fernando Davi – art. 254-B do CBJD – Associação Esportiva Merceana.

02 – Paulo Roberto de Souza Júnior – art. 254-A do CBJDBonsucesso Atlético Clube.

Processo – 177/2012

01 – Ketterson Bruno Lima – art. 254 do CBJD – Aliança Recreativa Bandeirantes.

02 – Jonathan Augusto da Silva – art. 254-A, § 3º do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

03 – Gionilson Wesley Matos – art.258 do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

04 – Erlan da Silva Conceição Batista – art. 258 do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

05 – Márcio Eduardo de Araújo Júnior – art. 258 do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

06 – Anderson José Miranda – art. 258-B do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

07 – Anderson Alves Ribeiro – art. 258-B do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

08 – José Reinaldo Teixeira de Jesus – art. 258-B do CBJD - Aliança Recreativa Bandeirantes.

09 – Equipe do Aliança Recreativa Bandeirantes – art. 205 do CBJD, 29 e 30 do Regulamento Geral das Competições/2012.

 

Uberaba-MG, 06 de julho de 2012

 

Vanderli Costa Ibituruna - Procurador
OAB/MG49.820

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