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SEÇÃO: Futebol Amador
Mais doze processos serão julgados hoje à noite pelo STJD da LUF
16/05/2006 - 16:34 hs
Julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF), Washington Luiz Gomes da Silva divulgou o edital dos julgamentos que vão ser realizados hoje às 19h, na sede da instituição.


O treinador do São Benedito, Alex Monteiro como está incurso no art. 185, inciso II do Regulamento, poderá ser punido com 30 até 180 dias de suspensão no campeonato. A equipe do São Benedito também poderá perder mando de jogo, porque está respondendo pelo art. 28, parágrafo primeiro do Regulamento Amador da segunda divisão.


Já os atletas Lauro (São José – Máster “B”), Carlos César (Tupi) e Keterson (Nacional – Juniores) poderão ser penalizados com 120 a 540 dias longe dos gramados. Vejam a seguir quais são as punições que os jogadores poderão pegar, hoje à noite, na LUF:


Processo 084/06 - Edinei França da Silva (Parque das Américas – Amador) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 085/06 - Haroldo Rodrigues da Silva (Vila Militar - Máster) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 086/06 - Romes Fabiano Quirino Souza (Bonsucesso - Amador) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 087/06 - José Abadio de Faria (Bom Retiro - Amador) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 088/06 - Equipe do São José Futebol – art. 24, parágrafo primeiro, do Regulamento do Campeonato de Máster Módulo “B”; Lauro Henrique da Silva (São José – Máster) - art. 253 suspensão de 120 a 540 dias.


Processo 089/06 - Alex Monteiro da Silva (Treinado do São José) – art. 185, II do Regulamento - suspensão de 30 a 180 dias; Equipe do Grêmio São Benedito art. 28, parágrafo primeiro, do Regulamento do Campeonato Amador Módulo “B” - perda de mando de jogo.


Processo 090/06 - Samuel Silas Figueiral (Sete Colinas - Amador) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 091/06 - Luciano de Souza Oliveira (Havaí - Amador) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 092/06 - Adriano Alves (Leblon - Amador) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo 093/06 - Carlos César da Silva (Tupi - Amador) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Keterson Bruno Lima de Oliveira (Nacional – Juniores) - art. 253 do Regulamento - suspensão de 120 a 540 dias.


Processo 094/06 - Arlindo Campos da Silva (Butantã - Máster) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas; Cinomar Vaz Filho (Butantã – Máster) - art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas.


Processo 095/06 - João dos Reis Machado (Havaí) – art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas; Antônio Carlos Mendes (Merceana – Máster) - art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas.



 
 
 

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