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SEÇÃO: Futebol Amador
Equipes perdem pontos nos campeonatos da LUF
24/08/2006 - 17:23 hs
Julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) absolveu a equipe do Tupi do Artigo 27, parágrafo único do Regulamento Geral do Campeonato Amador do Módulo “A”. Já a equipe da União Skala não teve a mesma sorte, sendo punida com a perda de três pontos, no mesmo certame.


Pelo Módulo “B” do Amador, a equipe do Bom Retiro foi severamente advertida pelos procuradores da instituição, com a perda de seis pontos na competição. Com base nas defesas apresentadas durante os julgamentos dos processos, a Vila Militar também foi absolvida do art. 28 do Regulamento Geral da 2ª Divisão do Amador.


- Vejam a seguir quais foram as sentenças dos jogadores nos processos:



Processo 207/06 - Diego Alves Nunes (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; Carlos Alberto Alves Caetano (Madureira) - art. 252 - suspensão de 2 partidas


Processo 208/06 - Milher Leandro da Silva (Peirópolis) – art. 255 - suspensão de 3 partidas; Sociedade E. Peirópolis – perdeu pontos


Processo 209/06 - Diego de Oliveira Ramos (Merceana) – art. 254 - suspensão de 4 partidas.


Processo 210/06 - Felipe Rodrigues Arantes Carvalho (Independente) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 211/06 - Baltazar de Passos Júnior (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 212/06 - Gutembert Soares da Silva (Butantã) – art. 250 - suspensão de 2 partida.


Processo 213/06 - Rodrigo Silva (Tupi) – art. 253 - suspensão de 2 partidas; Tupi Futebol Clube . art. 27, parágrafo único, do Regulamento Geral do Amador “A” - absolvido.


Processo 214/06 - Esporte Clube União Skala – art. 12 e § 5º do Regulamento Geral do Amador “A” e art. 203 do CBJD - perda de 3 pontos .


Processo 215/06 - Fausto Jorge de Almeida (Vila Militar) – art. 253 - suspensão de 3 partidas; Sociedade Esportiva Vila Militar art. 28 e parágrafo único do Regulamento Geral do Amador “B” absolvido.


Processo 216/06 - Cláudio Manoel Clemente Pereira (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 2 partida.


Processo 217/06 - Leonardo Henrique Ribeiro (Bom Retiro) – art. 28 e parágrafo único do Regulamento Geral do Amador “B” - suspensão de 3 partidas; Paulo César Ferreira (Bom Retiro) - art. 252 do CBJD - suspensão de 1 partida; Sérgio Túlio Valesco (Bom Retiro) - art. 253 do CBJD e Art. 28 e seu parágrafo único do Regulamento Geral do Amador “B” – absolvido; Sociedade Esportiva Bom Retiro – art. 28 e parágrafo único do Regulamento Geral Amador “B” perdeu 6 pontos



Processo 218/06 - Associação Atlética Parque das Américas – art. 205 e 214 do CBJD - severamente advertido – perdeu 6 pontos.






 
 
 

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