Dez processos serão julgados hoje à noite pelo Superior Tribunal da Liga
31/05/2005 - 15:49 hs
Julgamentos que serão realizados hoje na Liga
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h serão julgados mais 10 processos pelo Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF). A equipe do Máster do Corinthians poderá ser severamente advertida, porque não compareceu para jogar no último sábado.
Já a equipe do Butantã do Amador como está enquadrada no art 28 do Regulamento poderá ser punida pela Liga com a perda de mando de jogo. Contudo, os jogadores que poderão ser punidos com mais tempo longe do gramado, ou seja, de 120 a 540 dias de suspensão são: Robson (Vila Militar); Otoniel (Vila Esperança); e Jakson (Vila Esperança).
Processo 101/05 - Robson Ferreira Moreira (Vila Militar) – art. 253 c/c 157, II - suspensão de 120 a 540 dias; e João Rosa Medeiro (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 102/05 - Emerson Ribeiro (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; João Carlos de Lima (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Sinomar Vaz (Pinheiros) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 103/05 - Carlos Eduardo Barbosa Perdigão (Tupy) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Emerson Luiz Ribeiro (Tupy) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 104/05 - Equipe do Corinthians (Máster) – art. 13 do Regulamento - não compareceu para jogar
Processo 105/05 - Joaquim Fernando Neto (Capelinha) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 106/05 - João Vicente Gomes Pesce (Pinheiros) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 107/05 - Carlos Henrique Rocha da Silva (Leblon) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 108/05 - equipe do Butantã (Amador) – art. 28 do Regulamento - perda de mando de jogo.
Processo 109/05 - Edmilson Francisco de Assis (Independente) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 110/05 - José Aparecido Alves (Presidente do Vila Esperança) – art. 187, II - suspensão de 30 a 180 dias; Otoniel dos Reis Ferreira (Vila Esperança) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Jakson Douglas da Silva (Vila Nova) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.