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SEÇÃO: Futebol Amador
Equipe do Butantã do Amador foi punida com a perda de 2 mandos de jogo.
01/06/2005 - 15:18 hs
Resultado dos julgamentos da Liga
 

*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu a equipe do Máster do Corinthians, por não ter comparecido no Zé do Tiro, para enfrentar o Americano com a perda de 3 mandos de jogo na próxima temporada.


Enquanto que o Butantã do Amador que estava enquadrado no art. 28 do Regulamento foi punido com a perda de 2 mandos de jogo no campeonato. O jogador que pegou mais dias de suspensão foi o Robson da Vila Militar, que ficará 270 dias longe do gramado.


Já os atletas da Vila Esperança tiveram uma boa defesa no julgamento, porque foram absolvidos dos artigos do qual estavam enquadrados e pegaram duas e três partidas de suspensão, respectivamente.


- Veja a seguir os resultados dos julgamentos da Liga:




Processo 101/05 - Robson Ferreira Moreira (Vila Militar) – art. 253 c/c 157, II - suspensão de 270 dias; e João Rosa Medeiro (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 102/05 - Emerson Ribeiro (Tupy) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; João Carlos de Lima (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 4 partidas; e Sinomar Vaz (Pinheiros) - art. 254 - suspensão de 6 partidas.


Processo 103/05 - Carlos Eduardo Barbosa Perdigão (Tupy) – art. 255 - suspensão de 1 partida; Emerson Luiz Ribeiro (Tupy) - art. 255 - suspensão de 1 partida


Processo 104/05 - Equipe do Corinthians (Máster) – art. 13 do Regulamento - 3 mando de jogo


Processo 105/05 - Joaquim Fernando Neto (Capelinha) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 106/05 - João Vicente Gomes Pesce (Pinheiros) – art. 254 - suspensão de 1 partida.


Processo 107/05 - Carlos Henrique Rocha da Silva (Leblon) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 108/05 - equipe do Butantã (Amador) – art. 28 do Regulamento - perdeu 2 de mando de jogo.


Processo 109/05 - Edmilson Francisco de Assis (Independente) – art. 251 - suspensão de 1 partida.


Processo 110/05 - José Aparecido Alves (Presidente do Vila Esperança) – art. 187, II - suspensão de 30 dias; Otoniel dos Reis Ferreira (Vila Esperança) - art. 253 - suspensão de 2 partidas; e Jakson Douglas da Silva (Vila Nova) - art. 253 - suspensão de 3 partidas.


 
 
 

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