Buscar notícia:
Principal   Seções   Campeonatos   CBJD   Colunas   Clubes   Vídeos   Institucional   Programação   Cadastre-se   Contato
 
 
SEÇÃO: Futebol Amador
Dez processos vão ao julgamento no STJD da LUF
27/03/2007 - 17:02 hs
Julgamentos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF), julgará mais dez processos de indisciplina de atletas, dentro dos gramados, na sede da instituição - no anexo do estádio Uberabão.


Pena máxima - Ao contrário da semana passada, os julgamentos estão mais brandos. Os atletas Sérgio Henrique (Beira Rio) e Luis Carlos (Bonsucesso) como estão incursos no art. 257 do CBJD, poderão pegar no máximo dez partidas de suspensão. Os demais jogadores poderão ficar de 1 até seis partidas impossibilitados de jogar pelas suas equipes.


- Vejam a seguir todos os processos que vão ser julgados, pelo STJD da LUF:

Processo 016/07

01 – André Luiz Ferreira (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 017/07

01 – Alexandre Cardoso (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 018/07

01 – Antônio Pereira de Carvalho Júnior (Atlético) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 019/07

01 – Cláudio Leocardio Silva (Tupi) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 020/07

01 – Edmar José de Souza (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 021/07

01 – Edson Divino Nogueira Júnior (Leblon) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo 022/07

01 – Leonardo Mariano Soares (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 023/07

01 – Bruno Silvério Silva (Uberaba) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
02 – Willian Douglas Ramos Rodrigues (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 024/07

01 – Sérgio Henrique de Almeida (Beira Rio) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas.
02 – Luis Carlos Nunes Diamantino (Bonsucesso) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas.

Processo 025/07

01– Baltazar de Passo Júnior (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
02 – Jéferson Luis Rosa da Silva (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
03 – Durval Júnior Melo Santos (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.









 
 
 

Colunas
 
 
Coluna do TICHA
 
TOQUE DE PRIMEIRA
Veja todas as colunas deste colunista.
 
 
Coluna do TICHA
 
TOQUE DE PRIMEIRA
Veja todas as colunas deste colunista.
 
 
Coluna do BALEIA
 
Dakar – Terceira fase
Veja todas as colunas deste colunista.