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SEÇÃO: Futebol Amador
Equipes foram severamente advertidas pelo STJD
18/04/2007 - 16:31 hs
Resultados dos julgamentos dos processos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


As equipes do Leblon (juniores), Butantã (Máster A) e Beira Rio (Máster A) foram severamente advertidas, ontem à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol.


Agressão - O atleta do Pinheiros, Robson Ferreira foi punido com a pena mínima do art. 253 que é de 240 dias de suspensão. No entanto, os procuradores alertaram que esta pena poderá ser estendida, caso o atleta agredido, não esteja completamente recuperado dentro deste prazo.


Pena máxima - Depois de apresentar uma boa defesa, o atleta do Leblon, Emerson Oliveira pegou apenas três partidas de suspensão. O Atleta do Mogiana, Mayko Roberto não teve a mesma sorte, sendo punido com a pena máxima do art. 253, que é de 540 dias longe dos gramados.

- Vejam a seguir quais serão os processos julgados pelo STJD da LUF:

Processo 049/07
01 – Carlos Alberto de Araújo (Merceana) – art. 274 e 278 - suspensão de 120 dias.


Processo 050/07
01 – Edvaldo Elias dos Santos (Ata Refrigeração) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 051/07
01 – Sociedade Esportiva Leblon– art. 12, parágrafo 1º do Regulamento do Campeonato de Juniores + o art. 203 do CBJD - Severamente advertida.


Processo 052/07

01 – Butantã Futebol Clube – art. 12 do Regulamento do Campeonato de Máster do Módulo “A” e art. 203 do CBJD - severamente advertida.


Processo 053/07
01 – João Batista Ferreira da Silva (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 054/07
01 – Esporte Clube Beira Rio – art. 12, parágrafo segundo do Regulamento Geral do Campeonato de Máster do Módulo “A” e art. 203 - severamente advertida.


Processo 055/07

01 – Robson Ferreira Moreira (Pinheiros) – art. 253, parágrafo primeiro e segundo do CBJD - suspensão de 240 dias.


Processo 056/07
01– Lucas Coelho Alves (Santa Marta ) – art. 258 - suspensão de 10 partidas.
02 – Bruno Martins da Rosa (Independente) - art. 258 - suspensão de 1 partida.

Processo 057/07
01 – Emerson Oliveira Costa (Leblon) – art. 253 do CBJD - suspensão de 3 partidas;

02 – Mayko Roberto Alves de Paula (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 540 dias.


 
 
 

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