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SEÇÃO: Futebol Amador
O presidente do Vila Nova foi absolvido pelo Tribunal da Liga
20/07/2005 - 18:08 hs
Julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


A defesa apresentada no julgamento pelo presidente do Vila Nova, Durval Chagas fez com que o Superior Tribunal da Liga o absolvesse do artigo 188 do Regulamento, no qual caberia punição de 30 a 180 dias de suspensão.


Os jogadores que pegaram mais dias de suspensão foram: Edmilson Carlos (Atlético) e Jorge Luiz (Pinheiros) que pegaram 200 e 180 dias de afastamento dos gramados, respectivamente. Enquanto que o atleta Geraldo Ferreira do Pinheiros pegou somente 30 dias de suspensão


- Vejam a seguir quais foram as punições que os jogadores pegaram ontem à noite:


Processo 147/05 - Durval Chagas de Oliveira (Vila Nova) – art. 188 - Absolvido


Processo 156/05 - Geraldo Ferreira Silva (Pinheiros) – art. 188 - suspensão de 30 dias


Processo 162/05 - Gleiner Souza Andrade (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 163/05 - Lindemberg Gomes Silva (Pinheiros) – art. 253 - suspensão de 120 dias; Geraldo Ferreira Silva (Pinheiros) - art. 187 - suspensão de 30 dias; e equipe do Pinheiros - art. 28 - perda de mando de jogo


Processo 164/05 - Danilo Sebastião Castro (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Cláudio Aparecido Betcher Rezende (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 165/05 - Lincoln Soares (Peirópolis) – art. 251 - suspensão de 4 partidas.


Processo 166/05 - Emerson Oliveira Costa (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 167/05 - Vinicius Silva Araújo (Atlético) – art. 255 - suspensão de 3 partidas; Adilson Franco de Assis (Independente) – art. 255 - suspensão de 1 partida; e Edmilson Carlos Silva (Atlético) - art. 253, com art. 157, inciso II - suspensão de 200 dias.


Processo 168/05 - Rogério Alves Ferreira (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 169/05 - Sebastião Luiz da Silva filho (Mogiana) – art. 252 - suspensão de 2 partidas.


Processo 170/05 - Jéferson Luiz Rocha Borges (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.


Processo 171/05 - Heider José Prazeres (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.


Processo 172/05 - Jorge de Jesus (USC) – art. 188 - suspensão 180 dias


Processo 173/05 - Luiz Eduardo Correia Bueno (Madureira) – art. 252 - suspensão de 6 partidas; e Alderino Alves Vitorino (Madureira) – art. 258 - suspensão de 10 partidas


Processo 174/05 - Edi Carlos de Oliveira (Madureira) – art. 252 - suspensão de 1 partida; Eduardo Bento Alves Rodrigues (Skala) - art. 256 - suspensão de 1 partida.


Processo 175/05 - Fernando dos Reis Moraes (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão de 1 partida.



 
 
 

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