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SEÇÃO: Futebol Amador
As equipes juvenis do Água Comprida e Flamengo serão punidas hoje à noite pelo Tribunal da Liga.
26/07/2005 - 17:12 hs
Julgamentos da Liga.
 
*Luciana Rodrigues


O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que mais 14 processos envolvendo indisciplina dos jogadores em campo serão julgados hoje à noite, pelo superior Tribunal da Liga.


As equipes juvenis do Água Comprida e Flamengo poderão ser punidas com a perda de mando de jogo no campeonato, enquanto que os jogadores do Flamengo (Paulo e Bruno) poderão pegar de duas até 10 partidas de suspensão.


Já o atleta Maícon Avelar do Água Comprida, como esta enquadrado no art. 253 do Regulamento poderá ser punido com suspensão que varia de 120 a 540 dias longe dos gramados. A maioria dos jogadores que serão julgados hoje à noite pela Liga, vão pegar de 1 a 3 partidas de suspensão.



- Vejam a seguir quais serão os jogadores que vão ser punidos pela Liga:



Processo 176/05 - José Alexandre de Oliveira Fagundes (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partida; Fábio Marcos Torres (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 177/05 - Rodrigo Marques Alves (São Benedito) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 178/05 - Thiago de Souza Lemos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Alex Davis Carnelute (Transmil) - art. 250 -suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 179/05 - César Mendonça de Paiva (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Luciano Claudiono Bessa (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 180/05 - André Luiz Nery de Oliveira (Fabrício) – art. 255 - suspensão 1 a 3 partidas; Varley Gonçalves (Madureira) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 181/05 - Roberto Dias (Verissimense) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Marcio José Alves de Lima (América) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 182/05 - Wendel Delon da Silva Ribeiro (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 183/05 - Fabiano Santiago da Silva (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 184/05 - Maícon Avelar Alves Cardoso (Água Comprida) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
; equipe da Água Comprida Juvenil - art. 26 - perda de mando de jogo; Paulo Ricardo Lima (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas de suspensão; Bruno Marques da Silva (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas de suspensão; Equipe do Flamengo Juvenil - art. 26 - perda de mando de jogo.


Processo 185/05 - Paulo Rodrigues Barcelo (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 186/05 - Charles Douglas Souza (Vila Nova) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 187/05 - Marcos Vinicius Pacheco Oliveira – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas


Processo 188/05 - Diego Martins Borges (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


Processo 189/05 - Alexandre Cardoso (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas ; Marcel Antônio Batista Lemos (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Lucas Gabriel (USC) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas





 
 
 

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