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SEÇÃO: Futebol Amador
Merceana poderá ser eliminada do Mirim
18/06/2007 - 11:35 hs
Julgamento dos processos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


Amanhã, às 19h, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) vai julgar mais doze processos de indisciplina de atletas, na sede da Liga Uberabense de Futebol. Como é reincidente no art. 203, a equipe da Merceana poderá ser eliminada do Campeonato Mirim. Se os procuradores do STJD entenderem que não houve má fé na ausência dos clubes do Santa Marta e Butantã, eles serão somente severamente advertidos.


Aumenta volume de agressão - Na primeira rodada do Amadorão aconteceram várias agressões físicas contra árbitros, auxiliares ou participantes da competição. Os atletas Marcos Matos (Santa Rosa), Adriano (Santa Rosa), Walter (Madureira), Eurípedes (Madureira), Marcio (América), Wallisson (Vila Esperança), Erverton (Independente) e Eduardo (Vila Esperança) poderão ser punidos com 120 até 540 dias de suspensão, porque estão inclusos no art. 253, referente à agressão física do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 098/07
01 – Equipe da Associação Esportiva Merceana – art. 203 - perda de ponto em favor do adversário e proibição de participar no certame se for reincidente.


Processo 099/07
01 – Equipe da Associação Esportiva Santa Marta– art. 203 - perda de ponto em favor do adversário e proibição de participar no certame se for reincidente.


Processo 100/07
01 – Equipe do Butantã Futebol Clube – art. 203 - perda de ponto em favor do adversário e proibição de participar no certame se for reincidente


Processo 101/07
01 – Jailton Souza Gonçalves (Corinthians) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.


Processo 102/07
01 – Paulo Rafael da Silva (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 103/07
01 – Mauro Sérgio Ramos (Merceana) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 104/07
01 – Marco Roberto de Jesus (Madureira) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas;
02 – Marco Matos Maciel (Santa Rosa) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Adriano dos Reis de Oliveira (Santa Rosa) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Walter Germano de Freitas (Madureira) - art. 253 c/c art. 157, inciso II, §1º ambos do CBJD - suspensão de 120 a 540;
05 – Eurípedes Barsanufo dos Reis (Madureira) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.


Processo 105/07
01 – Bruno Custódio da Silva (Atlético) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 106/07
01 – Márcio José Alves de Lima (América) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Danilo Tosta de Faria (América) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 107/07
01 – Wellington Correa Felix de Lima (Independente) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.


Processo 108/07
01 – Rodrigo Silva Gomes (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Denis Costa Rodrigues (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 109/07
01 – Walisson Washington B. Oliveira (Vila Esperança) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Lucas Leondenis Souza (Vila Esperança) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Weverton dos Santos (Independente) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Eduardo Andrade de Rezende (Vila Esperança) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.













 
 
 

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