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SEÇÃO: Futebol Amador
Arem e América perdem mando de campo no Amador “B”
19/07/2007 - 09:14 hs
Resultado do Julgamento da LUF
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu as equipes do Arem e América com a perda de um e três mandos de campo, respectivamente, no Campeonato Amador do Módulo “B”, que está sendo promovido aos domingos, pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Como a equipe do Merceana não é reincidente em WO, na elite do Amador, o STJD apenas a puniu severamente.


Suspensão de um ano - Por causa de agressão física ao trio de arbitragem ou participantes do duelo, o atleta Rodrigo terá que ficar 540 dias sem jogar pelo América. O outro jogador do América, Romes Fabiano que também estava incurso no art. 253 do CBJD, teve sua pena um pouco amenizada pegando 350 dias de suspensão. Já o atleta do Leblon, Lineker pegou a pena mínima que é de 120 dias de suspensão.


Penalidades brandas - Com base na argumentação da defesa, os procuradores do STJD decidiram absolver o atleta Alisson do art. 253, punindo-o com apenas 2 partidas de suspensão. A punição dos demais atletas variam de uma até quatro partidas, longe dos gramados.



- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:
Processo 143/07
01 – Equipe Associação Esportiva Merceana – art. 203, art. 12, § 1º - Regulamento do Campeonato - severamente advertido.


Processo 144/07
01 – Marcelo Henrique de Souza (Arem) – art. 258 - suspensão de 4 partidas;
02 – Equipe da Associação Recreativa Esportiva Madureira - art. 27, § 1º - Regulamento do Campeonato - 1 mando de campo


Processo 145/07
01 – Rogério Silva Melo (Água Compridense) – art. 258 - suspensão de 2 partidas.


Processo 146/07
01 – Alexandre Lazaro da Silva (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 147/07
01 – Fernando Manheis Paulo (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.


Processo 148/07
01 – Joubert Eduardo Ventura (Americano) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 149/07
01 – Alisson Lacerda de Souza (Tupi)– art. 253 - suspensão de 2 partidas;

Processo 150/07
01 – Eder Leonardo dos Santos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
02 – Edílson José Pereira (Merceana) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 151/07
01 – Marlon de Souza Oliveira (Independente) – art. 258 - suspensão de 2 partidas.
02 – Guilherme Almeida Martins (Ipiranga) - art. 258 - suspensão de 2 partidas.
03 – Nélio Renato da Silva Filho (Ipiranga) - art. 252 e 254 - suspensão de 2 partidas.
04 – Alisson José Flausino (Ipiranga) – art. 252 - suspensão de 2 partidas.


Processo 152/07
01 – Johni M.C. Silva (Leblon) – art. 252 - suspensão de 2 partidas;
02 – Kelvin S. Camargo (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
03 – José Henrique S. Neto (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
04 – Lineker D. Cunha (Leblon) - art. 253 - suspensão de 120 dias;
05 – Eduardo B. A. Silva (Butantã) - art. 250 - suspensão de 3 partidas;
06 – Artur Vinicius M.Ribeiro (Butantã) - art. 253 - suspensão de 540 dias


Processo 153/07
01 – Rodrigo Fernandes da Silva (América) – art. 251 - suspensão de 1 partida;
02 – Romes Fabiano Quirino (América) - art. 253 - suspensão de 350 dias;
03 – Equipe América Uberabense Futebol Club art. 27, § 1º do Regulamento do Campeonato - perda de 3 mando de jogo

 
 
 

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