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SEÇÃO: Futebol Amador
Clubes amadores poderão pagar multa a LUF
28/08/2007 - 10:25 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
 
*Luciana Rodrigues


Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD - símbolo) vai julgar as equipes da Vila Esperança e Beira Rio que estão incursas no art. 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a “Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir a desordem em sua praça de desportos”.


Multa e mando de campo - Por causa disto, estas equipes poderão ter que pagar multa que varia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a Liga Uberabense de Futebol (LUF). Além disto, as equipes poderão perder de um até três mandos de campo no certame. Por ter escalado um atleta irregular, o clube do Corinthians estará sendo julgado no art. 187, inciso II, correndo o risco de perder seis pontos na competição.


Agressão desfalca equipes - Os atletas Herron (Beira Rio), Bruno (Fabrício), Marco Túlio (Nacional) e André Luiz (Flamengo) como estão envolvidos com agressão física ao trio de arbitragem ou participantes dos duelos, poderão ficar de 120 até 540 dias, impossibilitados de vestir a camisa dos seus clubes. Os demais atletas julgados pegarão de uma até seis partidas de suspensão.



- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 197/07
01 – José Sandro S. de Azevedo (Capelinha) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas


Processo 198/07
01 – Amauri Alves Júnior (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 199/07
01 – César Mendonça de Paiva (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.


Processo 200/07
01 – Jailson de Araújo Nascimento (Corinthians) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 até 180 dias;
02 – Corinthians Futebol Clube art. 214 do CBJD e 16 do Regulamento - perda de ponto no certame


Processo 201/07
01 – Luiz Augusto Soares dos Santos (Havaí) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.


Processo 202/07
01 – Crisogono da Cruz (Havaí) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas


Processo 203/07
01 – Reginaldo Carlos Nascimento (Ipiranga) – art.255 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Wagner Bonfim art. 255 suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 204/07
01 – Juarez Camargo (Vila Nova) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Eder Rosa Pereira Júnior (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.


Processo 205/07
01 – Eduardo Ribeiro da Silva (Ipiranga) – art. 255 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Márcio Avelino Rosa (Vila Esperança) - art. 255 - suspensão de 1 até 3 partidas;
03 – Leandro Carvalho Cintra (Vila Esperança) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
04 – Vila Esperança Futebol art. 213, § 1º do CBJD, combinado como artigo 27, inciso I, do Regulamento Geral do Campeonato Amador – multa de R$ 50 mil até 500 mil reais, mas perda de mando de campo.


Processo 206/07
01 – Herron Patrik Silva (Beira Rio) – art. 255 e 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Esporte Clube Beira Rio - art. 213, § 1º do CBJD, combinado como artigo 27, inciso I, do Regulamento Geral do Campeonato Amador – multa de R$ 50 mil até 500 mil reais, mas perda de mando de campo.


Processo 207/07
01 – José Alves Ferreira (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Bruno Oliveira Silva (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Marco Túlio Rodrigues Lima (Nacional) - art. 253 - 120 a 540 dias.


Processo 208/07
01 – André Luiz Silva Cipriano (Flamengo) – art. 253 - suspensão 120 a 540 dias;


 
 
 

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