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SEÇÃO: Futebol Amador
Água Comprida poderá ser punida no Mirim e Juvenil
25/09/2007 - 09:30 hs
Julgamentos do STJD da LUF
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) vai julgar mais treze processos envolvendo indisciplina de atletas, dentro dos gramados. Se a equipe da Água Comprida for reincidente do art. 12, § 1º, poderá ser eliminada dos Campeonatos Mirim e Juvenil.


Multa no Amadorão - Como estão incursos nos art. 213 c/c 205, § único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente: “dar causa a não realização ou impedimento o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencionada de seus atletas ou por qualquer outra forma”, as equipes de Delta e Arem poderão perder mando de campo, além de ser multados com valores entre R$ 50 mil até 500 mil reais.



- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 239/07
01 – Denis Costa Rodrigues (Vila Nova) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.


Processo 240/07
01 – Associação Atlética Água Comprida (Mirim e Juvenil) – art. 12, § 1º o Regulamento Geral dos certames - severamente advertido se não for reincidente, caso contrário eliminado da competição.


Processo 241/07
01 – Guilherme Henrique Alcino (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 242/07
01 – Eder Luiz de Oliveira (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 243/07
01 – Luiz Albino Gonçalves (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 244/07
01 – Luiz Henrique Xavier (Nacional ) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.


Processo 245/07
01 – Fábio P. Duarte (Independente) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Valdemar da Silva Júnior (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas


Processo 246/07
01 – Júlio César Dias (São Benedito) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
02 – Edson Divino Nogueira Júnior (São Benedito) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
03 – Fausto Jorge de Almeida Júnior (Verissimense) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas .


Processo 247/07
01 – Mario Lúcio de Morais (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
02 – Paulo das Dores (Havaí) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
03 – Diego Henrique Souza Florêncio (Parque das Américas) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 248/07
01 – Paulo César Silva Feliciano (Tupi) – art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Laerte Furtado Neto (Bonsucesso) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas


Processo 249/07
01 – Delta Esporte Clube (amador “B”) – art. 213 c/c 205, § único do CBJD - multa e perda de mando de campo;
02 – Associação R.E. Madureira (amadorão) - art. 213, §2º CBJD - multa e perda de mando de campo.


Processo 250/07
01 – Esporte Clube Beira Rio (Amador A) – art. 27 - perda de mando de campo.


Processo 251/07
01 – Americano Futebol Clube (Amadorão) – art. 17 do Regulamento da competição c/c 214 do CBJD - lllll.









 
 
 

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