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SEÇÃO: Futebol Amador
Jogador do Bonsucesso é punido com 150 dias de suspensão
05/10/2005 - 20:58 hs
Resultados dos julgamentos
 
* Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) advertiu severamente a equipe do Arem confirmando a perda de três pontos no campeonato juvenil, em favor do Flamengo que compareceu para jogar no dia 24 de setembro.


Já o treinador do Ipiranga, Reginaldo foi absolvido do art. 188 do qual poderia ter sido punido com 30 até 180 dias de suspensão. Mas, o atleta Daniel do Bonsucesso não teve a mesma sorte, sendo advertido pelo Tribunal da Liga com 150 dias longe dos gramados.


- Vejam a seguir todos os resultados dos julgamentos do Tribunal da Liga:



Processo 281/05 - Joni Cavalcante Granado (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 282/05 - André Luiz de Cuba (Madureira) – art. 252 - suspensão de 1 partidas


Processo 283/05 - Reginaldo Assis P. Araújo (Ipiranga - treinador) – art. 188 - absolvido


Processo 284/05 - Danilo Adriano Lopes (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Jéferson Silva Fernando (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 285/05 - Equipe do Madureira– art. 13 - severamente advertida e confirmou a perda de ponto para o adversário.


Processo 286/05 - Célio Reis da Silva (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 3 partidas ; Adriano Pereira Vieira (Parque das Américas) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 287/05 - Sandro Sérgio Gonçalves (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 288/05 - Bruno de Almeida Silva (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 1 partida


Processo 289/05 - Wellington Batista Alvarenga (Vila Militar) – art. 254 - suspensão de 6 partidas


Processo 290/05 - Paulo Ricardo da Silva (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; Relton Gonçalves Barbosa (Santa Marta) - art. 251 - suspensão de 3 partidas; Paulo Ricardo Alves (Santa Marta) - art. 252 - suspensão de 6 partidas


Processo 291/05 - Romes Fabiano Quirino de Souza (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Rodrigo Marques da Silva (Bonsucesso) - art. 253 - suspensão de 3 partidas; Daniel Tosta Silva (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 150 dias; e Marcelino Rauber (Skala) - art. 253 - suspensão de 1 partida.

 
 
 

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