SEÇÃO: Futebol Amador
Penas severas no julgamento do STJD da LUF
17/06/2009 - 11:15 hs
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi severo no julgamento, de ontem à noite, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF). O massagista da categoria infantil do FabrÃcio, Wagner dos Reis, foi punido com 720 dias longe dos gramados, por ter pratico agressão fÃsica contra o trio de arbitragem ou pessoa vinculada à entidade desportiva.
Como estava incurso no art. 187, inciso II do CBJD, referente à ofensa moral, treinador do Flamengo, Marcelo Silva, foi punido com a pena mÃnima que é de 30 dias de suspensão. O jogador Valdinei teve um pouco mais de sorte. Ele foi punido com base no art. 253 e 185 do CBJD, sendo punido 1 anos de suspensão. No entanto, o procurador o absolveu do referido artigo por ser atleta amador, punindo-o com 80 dias sem vestir a camisa do clube.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 114/09
01 – Thiago dos Santos Borges (América) – art. 250 - suspensão de 2 partidas
Processo 115/09
01 – MaurÃlio Robson Marques (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 116/09
01 – Aparecido Montarelli Filho (Ponte Alta ) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 117/09
01 – Gustavo de Carvalho Nogueira (Bonsucesso) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 118/09
01 – Valdinei Roberto de Morais (Leblon) – art. 253 c/c 185 - suspensão de 80 dias.
Processo 119/09
01 – Wagner dos Reis Jerônimo (Massagista – FabrÃcio infantil) – art. 185 - suspensão de 720 dias.
Processo 120/09
01 – Pablo Henrique Campos (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 121/09
01 – Alisson Lopes (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 122/09
01 – EurÃpedes Barsanulfo Lopes da Silva (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Marcelo Silva de Oliveira (treinador - Flamengo) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias.
Processo 123/09
01 – Rogério Divino da Silva (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Fernando Rocha Pardi (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 124/09
01 – Eduardo Carlos Alvarenga (Uberaba) – art. 255 - suspensão de 3 partidas;
02 – Alan Kardec Pereira Filho (Vila Nova) - art. 255 - suspensão de 1 partidas.
Colunas