Por ter encerrado o jogo aos vinte e dois minutos do primeiro tempo, porque o Ata Refrigeração não tinha número suficiente de atletas para colocar para jogar contra o Ipiranga, no dia 29 de agosto. O Superior Tribunal de Justiça poderá confirmar a perda de pontos em favor do adversário, já que o mesmo estava ganhando por 2 a 0, com os gols de Padrego e João Leite.
Processo 209/09 01 – Ronaldo Ângelo de Souza (Beira Rio) - art. 251 – suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 210/09 01 – Everton da Silva (Peirópolis) – art.254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
02 – Fernando Reis Rocha Rodovalho (Capelinha) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 212/09 01 – Sete Colinas Futebol Club – art.214 do CBJD c/c art. 15 do Regulamento Geral do Amador B - perda do dobro de pontos por ter colocado atleta de forma irregular.;