Mando de campo no Amadorão - Como estão incursos no art. 213 c/c 205, parágrafo único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as equipes de Delta e Arem foram punidas com a perda de dois mandos de campo, na Segundona do Amador. O Beira Rio (foto) foi penalizado com a perda de cinco mando de jogos, na segunda fase da elite do Amador.
- Resultados dos julgamentos dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 239/07 01 – Denis Costa Rodrigues (Vila Nova) – art. 258 - absolvido.
Processo 241/07 01 – Guilherme Henrique Alcino (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 242/07 01 – Eder Luiz de Oliveira (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 243/07 01 – Luiz Albino Gonçalves (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 244/07 01 – Luiz Henrique Xavier (Nacional ) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 245/07 01 – Fábio P. Duarte (Independente) – art. 254 - suspensão de 2 partidas;
02 – Valdemar da Silva Júnior (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 3 partida
Processo 249/07 01 – Delta Esporte Clube (amador “Bâ€) – art. 213 c/c 205, § único do CBJD - perda de 2 mando de campo;
02 – Associação R.E. Madureira (amadorão) - art. 213, §2º CBJD - multa e perda de 2 mando de campo.
Processo 250/07 01 – Esporte Clube Beira Rio (Amador A) – art. 27 - perda de 5 mando de campo.
Processo 251/07 01 – Americano Futebol Clube (Amadorão) – art. 17 do Regulamento da competição c/c 214 do CBJD - seis pontos no certame