O clube foi incurso nos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 215 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) e 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei).