O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu Marcelo Antônio (Merceana) com 120 dias de suspensão no Campeonato. Já a Equipe do Merceana foi absolvida do art. 26 do Regulamento, que poderia ter lhe punido com a perda de mando de jogo na competição.
- Vejam a seguir os resultados dos julgamentos da Liga:
Processo 292/05 - Marcelo Antônio Batista Lemos (Merceana) – art. 253 - suspensão de 120 dias; equipe da Merceana - art. 26 do Regulamento da competição - absolvida.
Processo 293/05 - Rodrigo Silva (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Carlos Adriano Avelar (Skala) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.