A advogada Dra. Vera Otero opinou sobre o resultado final do Pleno do STJD :"Considero que a decisão em relação ao Marcos foi exacerbada, já que o atual diretor da Sudesb não foi punido e ele foi. Quanto ao Bahia, a diminuição da pena era esperada", finalizou a advogada ao site Justicadesportiva.
A Diretoria do Bahia permanecia otimista em relação à absolvição já que a própria Promotoria Pública do Estado não tomou nenhuma atitude contra o clube, tirando deles a culpa pela queda da arquibancada do estádio.
A Procuradoria novamente se manifestou e interpôs recurso pedindo para que Marcus BenÃcio seja apenado nas penas do artigo que foi denunciado. Em relação ao clube, a Procuradoria espera que seja mantida intacta a decisão de primeira instância.
Marcus BenÃcio Foltz Cavalcanti e o diretor de Operações da Sudesb, Nilo dos Santos Júnior, praticaram infração ao artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 180 a 720 dias.