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SEÇÃO: Futebol Amador
Penalidades leves no julgamento do STJD da LUF
21/08/2009 - 09:35 hs
 
*Luciana Rodrigues


Nessa última terça-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nove processos envolvendo indisciplina de atletas ou das comissões técnicas nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), nos finais de semana na cidade. Ao contrário dos julgamentos anteriores, a pauta estava mais branda, levando em consideração que não tinha nenhum jogador incurso em artigos graves do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)


Os procuradores do STJD puniram os atletas do Mogiana, José Humberto e Marco Antônio, bem como o Danilo do Leblon com 6 partidas de suspensão, porque foram julgados a revel no art. 254 do CBJD. Os demais atletas terão que ficar de 1 (uma) até 4 (quatro) partidas sem vestir a camisa dos seus clubes nos campeonatos da LUF.



Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 191/09
01 – Paulo César da Silva (Juventude) – art. 250 - suspensão de 1 partida.

Processo 192/09
01 – Wagner Aparecido Martins (Atlético) – art. 254 - suspensão de 3 partidas;
02 – Gilmar Antônio da silva (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 193/09
01 – Willian Diego de Souza (Atlético) – art. 254 - suspensão de 1 partida;
02 – Jonathan Souza Matos (Atlético) - art. 254 - suspensão de 1 partida.


Processo 194/09
01 – José Humberto Lopes (Mogiana) – art. 254 - suspensão de 6 partidas ;
02 – Marco Antônio Gerolim (Mogiana) - art. 254 - suspensão de 6 partidas.


Processo 195/09
01 – Ubirajara Cézar Rodrigues (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 2 partidas;
02 – Laerte Furtado Neto (Bonsucesso) - art. 251 - suspensão de 4 partidas.


Processo 196/09
01 – Hudson César Morais Silva (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 197/09
01 – Daniel dos Reis Ferreira (Leblon) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.


Processo 198/09
01 – Igor Eduardo Coutinho Gonçalves (Tupi) – art. 254 - suspensão de 1 partida.


Processo 199/09
01 – Júlio César Gonçalves (Vila Nova) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


 
 
 

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