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SEÇÃO: Camp. Estaduais
Bahia diminui sua pena no STJD!
16/05/2008 - 08:50 hs
 
Depois de vários contratempos o caso envolvendo a tragédia na Fonte Nova teve uma definição. Ontem, dia 15 de maio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a decisão de primeira instância em multar o Bahia em R$10mil, no artigo 211 e em relação ao artigo 213, deu parcial provimento, aplicando a multa de R$20mil, mais a perda de mando de campo por três partidas. Além do clube, o ex-diretor geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Marcus Benício Foltz Cavalcanti, também teve que voltar ao Tribunal, pois foi absolvido pela Segunda Comissão, mas a Procuradoria interpôs Recurso pedindo sua condenação e, por maioria de votos, foi suspenso por 360 dias (foto).

A advogada Dra. Vera Otero opinou sobre o resultado final do Pleno do STJD :"Considero que a decisão em relação ao Marcos foi exacerbada, já que o atual diretor da Sudesb não foi punido e ele foi. Quanto ao Bahia, a diminuição da pena era esperada", finalizou a advogada ao site Justicadesportiva.

A defesa do Bahia afirmou durante o julgamento que o clube não colocou dentro do estádio um número maior de torcedores do que é previsto e que a Sudesb era a responsável pela vistoria, que não era feita da maneira devidamente correta. Ela disse ainda que houve invasão de campo sim, mas pediu que fosse levado em consideração os fatos ocorridos no dia do jogo e que o Bahia já foi gravemente punido ao estrear no Campeonato Brasileiro da Série B sem a presença da sua torcida.

A Diretoria do Bahia permanecia otimista em relação à absolvição já que a própria Promotoria Pública do Estado não tomou nenhuma atitude contra o clube, tirando deles a culpa pela queda da arquibancada do estádio.

Mesmo perdendo o mando de campo por três jogos, o Bahia não jogará com portões fechados na Segundona, pois foi concedida a liminar da ação declaratória para anular os artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições. O clube já cumpriu a suspensão de um mando, na estréia do Brasileirão da Série B, contra o Fortaleza.

Vale ressaltar que, mesmo disputando a Série C no ano passado, o Esporte Clube Bahia teve o maior número de público pagante em todo o Campeonato Brasileiro.

Relembre o caso
No primeiro julgamento, a Segunda Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade de votos, que a Justiça Desportiva não teria competência para julgar as pessoas físicas denunciadas, e condenou o Bahia à pena de multa de R$10 mil, com fundamento no artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), e de R$70mil, com fundamento no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), condenando também a perda de mando de campo por sete jogos. O clube recorreu da decisão, pedindo também efeito suspensivo, na esperança de uma redução da pena.

Já a Procuradoria, recorreu entendendo que o STJD é competente para julgar as pessoas físicas, uma vez que os mesmos possuem vínculos com entidades que integram o Sistema Nacional do Desporto. Com isso, o processo voltou para a Comissão Disciplinar julgar, e esta absolveu Marcus Benício e apenou por 360 dias de suspensão, Nilo dos Santos.

A Procuradoria novamente se manifestou e interpôs recurso pedindo para que Marcus Benício seja apenado nas penas do artigo que foi denunciado. Em relação ao clube, a Procuradoria espera que seja mantida intacta a decisão de primeira instância.

Marcus Benício Foltz Cavalcanti e o diretor de Operações da Sudesb, Nilo dos Santos Júnior, praticaram infração ao artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 180 a 720 dias.

A tragédia da Fonte Nova aconteceu no jogo que garantiu o retorno do Bahia para a o Campeonato Brasileiro da Série B, quando sete pessoas morreram após despencar parte do alambrado do estádio. O jogo foi contra o Villa Nova/GO.




 
Fonte: www.uol.com.br
 
 

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