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CAMPEONATO ->Mineiro Módulo II 2014 -> Regulamento
 
Regulamento
Campeonato Mineiro - Módulo II

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Quarta, 04 Dezembro 2013 17:52
Departamento de Futebol divulga regulamento da competição.




FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.108/13-DF
Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS, MÓDULO II, temporada de 2.014.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 18 de novembro de 2013,

R E S O L V E:

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do “CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS, MÓDULO II”, temporada 2014, nos termos do Artigo 73 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol,de acordo com a Lei N.º 9.615/98 e demais legislações em vigor.
I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO, MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do “Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II”, temporada de 2014, 12 (doze) associações:
América Futebol Clube
Teófilo Otoni
Araxá Esporte Clube
Araxá
I Betim Futebol Clube/Ipatinga Futebol Clube
Betim/Ipatinga
Clube Atlético Tricordiano
Três Corações
Democrata Futebol Clube
Sete Lagoas
Esporte Clube Democrata
Governador Valadares
Esporte Clube Mamoré
Patos de Minas
Social Futebol Clube
Coronel Fabriciano
Sociedade Esportiva Patrocinense Ltda.
Patrocínio
Uberlândia Esporte Clube
Uberlândia
Campeão da Segunda Divisão de Profissionais
A definir
Vice-campeão da Segunda Divisão de Profissionais
A definir
II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato teve início com a reunião arbitral datada de 18/11/2013. As partidas serão realizadas no período compreendido entre 02 de fevereiro de 2.014 a 20 de abril de 2.014. Nesta data, encerra-se a competição, salvo fato impeditivo superveniente.
III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, temporada de 2.014, será disputado pelas 12 (doze) associações inscritas, em 02 (duas) fases, denominadas: Preliminar e Hexagonal Final. As datas, praças desportivas e horários para realização das partidas constarão da Tabela de Jogos oportunamente divulgada.
Fase Preliminar:
Art. 4º – A Fase Preliminar será disputada pelas 12 (doze) associações, divididas em duas chaves, “A” e “B”, contendo 06 (seis) equipes cada, oportunidade que cada equipe jogará uma partida em casa e outra na casa de seu adversário, em dois turnos corridos, dentro da mesma chave.
Chave “A”: América – TO, Betim FC/Ipatinga FC, Democrata FC, EC Democrata, Social, CE Tricordiano.
Chave “B”: Araxá EC, EC Mamoré, SE Patrocinense, Uberlândia EC, Campeão e Vice-campeão da Segunda Divisão de Profissionais, edição 2013.
§ Único – Todas as agremiações iniciarão a fase preliminar com 0 (zero) ponto ganho.
Art. 5º – Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar, ficarão classificada para a Fase Hexagonal Final, as 3 (três) associações melhores classificadas, dentro de cada chave, perfazendo o total de 06 (seis) agremiações.
Art. 6º – Terminada as partidas previstas na Fase Preliminar, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, apurar-se-á ordem de classificação, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 10 do presente regulamento, pela ordem, até o desempate. Registra-se que o percentual aritmético de aproveitamento (índice técnico), poderá também ser utilizado.
IV – FASE HEXAGONAL FINAL:
Art. 7º – A Fase Hexagonal Final será disputada pelas 06 (seis) associações classificadas na fase anterior, em chave única, de tal forma que cada agremiação jogue uma partida em sua casa e outra no campo de seu adversário, em dois turnos corridos, ida e volta, turno e returno.
§ Único – As agremiações melhores colocadas na fase preliminar, levando-se em consideração o cômputo geral, têm assegurada a prerrogativa de jogar o ultimo mando em seu campo.
Art. 8º – Ao término dos jogos previstos para a Fase Hexagonal Final, as duas associações melhores classificadas serão consideradas Campeã e Vice-Campeã, respectivamente, ascendendo ao módulo I do Campeonato Mineiro de Profissionais, edição 2015.
Art. 9º – Terminadas as partidas previstas para a Fase Hexagonal Final, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma dos pontos ganhos, adotar-se-á os critérios de desempate estabelecido no Artigo 10º deste regulamento. Tal critério levará em consideração somente os resultados obtidos na presente fase.
§ Primeiro– Todas as associações participantes da Fase Hexagonal final, iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto ganho. Desta forma, os critérios de desempate estabelecido no art. 10, levarão em consideração somente os resultados obtidos nas partidas realizadas na fase Hexagonal final.
§ Segundo – Fica vedado a indicação de estádio diferente dos já utilizado na Fase Preliminar, salvo autorização do Presidente da FMF.
V - FORMA DE DESEMPATE:
Art. 10º - Ao término dos jogos previstos nas Fases Preliminar e Hexagonal Final, se 02 (duas) ou mais Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas, realizar-se-á jogo extra, em campo definido por sorteio, a ser realizado no primeiro dia útil posterior ao término da fase, às 16h na sede da FMF;
h) – caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, às 16h na sede da FMF.
§ Único – As fases Preliminar e Hexagonal final são distintas. Desta forma, o critério de desempate deverá ser aplicado levando-se em consideração somente os resultados da fase em questão, seja Preliminar ou Hexagonal Final.
VI - ACESSO E DESCENSO:
Art. 11º - Terão acesso para o Módulo I, da Primeira Divisão de Profissionais, temporada de 2.015, as associações Campeã e Vice-Campeã do presente Campeonato.
Art. 12º – Serão rebaixadas para Segunda Divisão de Profissionais, temporada de 2.015, as 02 (duas) associações últimas colocadas por pontos ganhos, ou seja, a equipe pior classificada em cada chave, apuradas na Fase Preliminar.
Art. 13º – Terão acesso ao Módulo II, temporada de 2015, as 02 (duas) associações melhores classificadas, da Segunda Divisão de Profissionais, edição 2014.
VII - MANDO DE CAMPO:
Art. 14º - Terão o mando de campo das partidas, as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 15º - A agremiação mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de reservas que utilizará, podendo o delegado da partida vetar a escolha caso não seja conveniente.
Art. 16º – A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº. 01, e quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meiões de cores diferentes da equipe mandante.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um) a 23 (vinte e três), sendo destinados os números de 1 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida, e de 12 (doze) a 23 (vinte e três) para os substitutos que integram o banco de reservas.
§ Segundo – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição, frisa-se, 30/01/2014, quinta-feira, devendo para tanto enviar o desenho ou fotos, dos uniformes, em cores, ao Departamento de Futebol da FMF.
§ Terceiro – Exceção à numeração prevista para o uniforme deverá ser comunicadas por escrito ao Departamento de Futebol da FMF até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição.
Art. 17º - As associações mandantes deverão ter local adequado e isolado em seus estádios, para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10 (dez) pessoas.
Art. 18º – Cada associação deverá encaminhar à FMF, até 13/01/2014, segunda-feira, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas. Os referidos laudos deverão ser expedidos pelas autoridades/órgãos competentes, a saber, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil (CREA), Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, devendo atestar de forma cabal, durante todo o campeonato, as condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente, a memória de cálculo que ateste a real capacidade do público. Não cumprido do prazo mencionado, a agremiação poderá ser impedida de disputar o presente Campeonato, deixando de figurar na tabela de jogos.
§ Primeiro – Os laudos que vencerem no curso da competição deverão ser renovados até o décimo quinto dia útil que antecede a partida. Transcorrido o aludido prazo, a agremiação poderá, até o décimo primeiro dia útil que antecede a partida, indicar onde mandará seus jogos.
§ Segundo - Ultrapassado os prazos do parágrafo antecedente, poderá a FMF designar a praça que abrigará a partida, oportunidade que todos os custos correrão por conta da agremiação mandante, sem prejuízo das sanções impostas no presente regulamento, bem como CBJD.
§ Terceiro – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresentem condições de segurança e/ou higiene, segundo os Laudos encaminhados;
II – Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 18 deste Regulamento ou quando enviados, não atendam o disposto na portaria 124/09, 238/2010, ambas expedidas pelo Ministério dos Esportes;
III – Não aprovação dos laudos pela FMF, bem como pelo MP;
IV – Não renovação do (s) laudo (s) até o décimo quinto dia útil que antecede a partida.
V - Não cumprimento das obrigações constantes no laudo de vistoria do estádio expedida pela FMF até 13/01/2014.
§ Quarto – Todos os laudos serão submetidos ao crivo da FMF, bem como do Ministério Público para aprovação atendendo o disposto na portaria 124/09 e 238/10, ambas expedidas pelo Ministério dos Esportes.
VIII - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 19º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, edição 2014, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate – 01 (um) ponto ganho.
Art. 20º - Quando uma associação vier a ser apenada por determinação da Justiça Desportiva com perda de pontos, todos os benefícios obtidos com o placar favorável, a saber, números de vitórias, saldo de gols, número de gols conquistados ou qualquer outro, não serão computados. A associação que obtiver êxito na solução da demanda, será atribuído o resultado de 3 x 0 (três a zero), computando-se todas as vantagens inerentes ao referido placar.
Art. 21º – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.
Art. 22º - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.
IX - DAS PARTIDAS:
Art. 23º – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da FMF.
Art. 24º – As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 25º – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo das penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF com empresas televisivas e outros, caso existam.
§ Único – Para efeito do disposto no artigo 206 e seguintes do CBJD, o limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.
Art. 26º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo Presidente da FMF. Poderão também ser alterados, atendendo a associação mandante, com concordância da equipe visitante, tendo como prazo fatal o décimo dia que antecede a partida.
§ Primeiro – As agremiações que regularizarem os laudos exigidos no art. 18 no curso da competição, terão asseguradas à utilização de seus estádios, desde que observado o prazo do caput do presente artigo, independentemente da anuência da agremiação visitante.
§ Segundo – As associações abaixo discriminadas preconizaram os estádios que poderão mandar seus jogos, a saber:
Agremiações
Estádios
América Futebol Clube – TO
Nassari Mattar
Araxá Esporte Clube
Fausto Alvim
Betim Esporte Clube/Ipatinga FC
Senador Zezé Perrella; João Lamego Neto
Clube Atlético Tricordiano
Elias Arbex
Democrata Futebol Clube
Arena do Jacaré
Esporte Clube Democrata
José Mammoud Abbas
Esporte Clube Mamoré
Bernardo Rubinger de Queiroz
Social Futebol Clube
Louis Ensch
Sociedade Esportiva Patrocinense Ltda
Júlio Aguiar
Uberlândia Esporte Clube
João Havelange
Campeão da Segunda Divisão
A definir
Vice-campeão da Segunda Divisão
A definir
X - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 27º - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, temporada de 2.014, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na FMF, e cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, em consonância com a legislação Desportiva em vigor, a saber, CBJD, bem como, Regulamento Geral das Competições CBF/FMF e outros.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar inclusos o mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais, por associação.
§ Segundo – Para a 1ª (primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na FMF, inclusive com a liberação de transferência de outras Federações que poderá se dar por meio eletrônico, até as 19 h do dia 29 de janeiro de 2014 (segunda-feira).
§ Terceiro – Para as demais rodadas, o prazo para registro/transferência de atletas, finda no primeiro dia útil anterior a partida.
§ Quarto - O protocolo de documentos é fase para obtenção do registro do atleta, somente obtendo condição de jogo, o atleta cujo nome conste do BID.
Art. 28º - É permitida em cada partida a participaçãomáxima de 04 (quatro) atletas amadores, atuando ou não, desde que tenha idade compreendida entre 17 (dezessete) a 20 (vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº. 9.615/98 (Lei Pelé), e demais legislações pertinentes.
§ Único – Ao completar 20 (vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena ficar impedido de participar das competições profissionais.
Art. 29º – Cada associação poderá substituir, durante as partidas, em qualquer tempo de jogo, o máximo de 03 (três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 30º – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta, é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 31º – Em cumprimento ao art. 40 do Regulamento Geral das Competições o dia 28 de fevereiro de 2014, sexta-feira, será considerado último dia para inscrição de atletas. Após a referida data os inscritos/transferidos não terão condições de jogo.
Art. 32º – O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição.
XI - ATLETAS:
Art. 33º - Todos os atletas, inclusive os 12 (doze) que ficarem no banco de reservas, bem como os demais integrantes da comissão técnica, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da FMF, o cartão de identidade fornecido pela mesma e, na falta deste, a Carteira de Identidade expedida pela Polícia Civil.
§ Primeiro – Cada agremiação deve ter obrigatoriamente em sua comissão técnica um médico. Facultam-se as agremiações (mandante e visitante), mediante acordo, a utilização do mesmo profissional para o atendimento a ambas. Registra-se que a presente obrigação é diferente da constante no II, art. 52 do regulamento em tela.
§ Segundo – Os suplentes deverão ser acomodados sentados, podendo as administrações dos estádios utilizar provisoriamente de bancos ou cadeiras instaladas fora do atual espaço do banco, se necessário.
§ Terceiro - Ficarão inabilitados para a partida os atletas e integrantes da comissão técnica que deixarem de cumprir a exigência estabelecida no caput.
Art. 34º- Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da FMF, 03 (três) relações datilografadasou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, o número do Contrato do Atleta Profissional e/ou do Registro junto a FMF, quando se tratar de atleta amador.
§ Primeiro - A referida relação deverá conter: Os nomes completos dos atletas que irão participar da partida; Os nomes completos 12 (doze) atletas que ficarão no Banco de Reservas; o nome completo do técnico, médico, preparador físico, massagista e assistente técnico.
§ Segundo – O não cumprimento da norma em comento poderá ensejar em notícia de infração perante ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 35º - A súmula deverá ser assinada 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início da partida. A associação mandante deve ser a primeira a assinar.
XII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 36º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIII - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 37º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo, desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Competirá ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento técnico, no prazo de 24h a contar da programação original da partida;
§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.
§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo Delegado do Jogo, ou pelo Árbitro, tal partida ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação outra.
Art. 38º- O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento de Futebol da FMF, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.
§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem um dos seguintes motivos:
a) falta de segurança;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.
§ Terceiro - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.
§ Quarto - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero (3 x 0);
II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;
III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente encaminhada ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 39º- As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 38, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo horário da programação original, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.
§ Primeiro - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento de Futebol da FMF marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.
§ Segundo - O Departamento de Futebol da FMF decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.
Art. 40º– As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 38, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
XIV – TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 41º - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores da taxa de participação, que será oportunamente divulgada.
Art. 42º - O não cumprimento do disposto acima acarretará nas cominações legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões deste Regulamento.
§ Único – A associação inadimplente cujo nome conste do Boletim Financeiro, tem prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a liquidação do débito, junto à tesouraria da FMF.
Art. 43º - Além da taxa de participação, a associação mandante se sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas, a saber:
Fiscal de Arrecadação
R$ 380,0000
Delegado
R$ 380,00
Representante
R$ 380,00
Comunicação/Credenciamento
R$ 380,00
Fiscais de Pista
R$ 110,0000
Porteiros e Bilheteiros FMF
R$ 95,0000
Porteiros e Bilheteiros de Liga
R$ 70,0000
Art. 44º - O Representante, Fiscal de Arrecadação e/ou demais Autoridades designados pela Federação Mineira de Futebol, quando se deslocarem da Capital, farão jus ao recebimento do valor relativo a 04 (quatro) passagens (ônibus comercial), itinerário Belo Horizonte local da partida, sendo duas a título de deslocamento e outras duas a título de diária.
XV - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 45º- Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a) -10% (dez por cento) destinados à FMF, que desta cota, sob seu critério, poderá repassar 1,5% (um e meio por cento) para as Ligas Municipais, das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontrem regulares;
b) - O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta, correspondente ao INSS;
- O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta, destinado ao parcelamento da dívida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso, sendo obrigatória a informação do clube;
- O percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso;
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
XVI - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 46º– O preço mínimo do ingresso, em todos os jogos do campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, módulo II, é R$ 10,00 (dez reais), para a arquibancada.
§ Primeiro - Conforme exigência da Lei Nº. 10.671/03, Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Segundo - A mesma legislação obriga contratação de Seguro Torcedor. A vigência do referido seguro se dará quando da aquisição do ingresso pelo torcedor, sendo certo que o prêmio ficara a cargo da FMF.
§ Terceiro - Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos, sem distinção de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, regularmente matriculados e freqüentes, idosos acima de 60 (sessenta) anos e crianças menores de 12 (doze) anos, desde que comprovem a situação.
Art. 47º – Todo e qualquer convênio, inclusive o televisivo, para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da FMF.
XVII - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 48º – A transmissão dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, temporada de 2.014, devendo ser homologado pela FMF, respeitando-se o estabelecido na Lei Nº. 9.615 (Lei Pelé), Lei Nº. 8.672 de 06 de Julho de 1.993, e demais normas aplicáveis.
XIII - TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 49º – Fica responsável pela realização do exame o Dr. Alysson Leonardo Nunes Mello, Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 50º- As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
XIX - TROFÉU E TÍTULO:
Art. 51º- A associação que conquistar o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, temporada de 2.014, será conferida pela FMF, 01 (um) troféu alusivo à sua conquista.
XX - PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 52º – O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei Nº. 10.671, de 15/05/2003, que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17 no tocante a:
I – Segurança: Compete a agremiação mandante solicitarpoliciamento (polícia militar) para garantir ao torcedor, segurança nos estádios, antes, durante e após a partida; Instalação de sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público, controle eletrônico de emissão de imagens de acesso de público nos estádios, com capacidade superior a 10 (dez) mil pessoas;
II – Contingências: As reclamações serão dirigidas ao Ouvidor da competição, quando possível; É obrigação do clube mandante disponibilizar 01 (uma) ambulância, com capacidade para transportar uma pessoa deitada, contendo 1 (um) médico, 2 (dois) enfermeiros, para cada grupo de até 10 (dez) mil torcedores presentes no estádio, bem como manter no local da partida, até o seu final, os equipamentos de primeiros socorros, a saber: a) Maleta de primeiros socorros; b) Maca portátil de campanha; c) equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura, em casos de gravidade; d) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de casos de mal súbito e de reanimação cardiopulmonar. A referida exigência deve ser observada antes, durante e após a partida, a fim de atestar a integridade física dos atletas, torcedores e demais presentes. Fica expressamente vedada o inicio e/ou transcurso da partida sem que a obrigação em comento esteja cumprida.
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor, acesso e condições de uso do transporte público limpo, seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários, que deverão estar em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcoólicas: : Em cumprimento a determinação expressa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como Regulamento Geral das Competições, fica recomendada a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, na base territorial do Estado de Minas Gerais.
XXI - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 53º - A FMF é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art. 54º – O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos credenciados nas associações: AMCE, ARFOC e ABRACE, desde que comprovado o credenciamento.
§ único– Os órgãos de imprensa deverão enviar uma relação nominal dos funcionários, que farão à cobertura do Campeonato Mineiro, à Assessoria de Comunicação e Imprensa através do fax Nº. (31) – 3295 – 03.24 ou por e-mail - acsfmf@uol.com.br.
Art. 55º– O Jornalista que não seja cronista esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo, deverá fazer contato prévio, 07 (sete) dias antes da realização da partida, com a Assessoria de Comunicação da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art. 56º – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não sendo permitido, em hipótese alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa dentro das quatro linhas demarcadoras do campo de jogo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo – É expressamente proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 57º- A FMF, fornecerá 02 (duas) bolas da marca penalty, para cada associação, que deverão ser utilizadas ao longo da competição.
§ Único: As demais bolas exigidas para a disputa da partida, no número de 05 (cinco), serão fornecidas pela associação mandante, todas da marca penalty.
Art. 58º - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores, para aqueles que adquirirem onerosamente o ingresso da partida, no valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos). O referido valor será descontado borderaux de cada jogo.
Art. 59º - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 18/novembro /2013.
Art. 60º - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 18/novembro/2.013, pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo II, temporada de 2.014, nos termos do Artigo 73 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.
Art. 61º – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FM, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.
Art. 62º - Todos os prazos mencionados no presente regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.
Art. 63º - O clube que advier da segunda divisão e integrar a presente disputa assume todas as responsabilidades aqui estabelecidas, se obrigando a cumprir o regulamento na íntegra, conforme decisão uníssona e soberana exarada pelos clubes integrantes da competição.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2013.

- Paulo S. M. Schettino - - Edmar Francisco Pires -
Presidente da Chefe Depto de Futebol/FMF
Federação Mineira de Futebol
 
 

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