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Regulamento |
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REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAMPEONATO MINEIRO 2015
MÓDULO II
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Mineiro 2015 - Módulo II, doravante denominado Campeonato, é
regido por este Regulamento Específico (REC/FMF-2015), pelo Regulamento Geral das
Competições coordenadas pela Federação Mineira de Futebol (RGC/FMF-2015) e,
subsidiariamente, pelo Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de
Futebol (RGC/CBF-2015).
Art. 2º - Participarão do Campeonato, exclusivamente por critério técnico (oito que
permaneceram do Módulo II de 2014, dois que foram rebaixados do Módulo I de 2014 e dois
que ascenderam da 2ª Divisão 2014), os 12 (doze) clubes abaixo relacionados (em ordem
alfabética):
AMÉRICA Futebol Clube
(Teófilo Otoni)
ARAXÁ Esporte Clube
(Araxá)
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CAP - Clube Atlético Portal Ltda.
(Uberlândia)
IPATINGA Futebol Clube
(Ipatinga)
MINAS BOCA Futebol Clube Ltda.
(Sete Lagoas)
MONTES CLAROS Futebol Clube
(Montes Claros)
NACIONAL Atlético Clube
(Muriaé)
NACIONAL Esporte Clube Ltda.
(Muriaé)
Sociedade Esportiva PATROCINENSE Ltda.
(Patrocínio)
SOCIAL Futebol Clube
(Coronel Fabriciano)
Clube Atlético TRICORDIANO
(Três Corações)
UBERLÂNDIA Esporte Clube
(Uberlândia)
Art. 3º - O Campeonato será disputado conforme decidido no Conselho Técnico realizado em
04.11.2014, do qual participaram dez dos doze clubes.
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Parágrafo único – O Conselho foi feito sem o término da Segunda Divisão (encerrado em
07.12.14) a fim de evitar o protelamento do início dos jogos em 2015, bem como considerando o
calendário previamente aprovado para o referido ano.
Art. 4º - A FMF, como coordenadora do Campeonato, detém todos os seus direitos,
especialmente o de aplicar os regulamentos, bem como o de elaborar, alterar e dar cumprimento
à tabela de jogos, além de promover pontuais alterações em prol da competição.
CAPÍTULO II - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º - O Campeonato, que terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os
dias 15.02.2015 e 31.05.2015, será disputado em 2 (duas) fases, quais sejam, preliminar e
hexagonal final.
Parágrafo único - As datas poderão ser alteradas em caráter excepcional e a critério da FMF.
FASE PRELIMINAR
Art. 6º - Os doze clubes se dividirão em dois grupos, “A” e “B”. Cada grupo contará com seis
clubes, que jogarão entre eles, turno e returno, ida e volta (uma partida em sua casa e outra na
casa de seu adversário). Os três melhores classificados em cada grupo passarão à fase seguinte,
observando-se o critério de desempate do art. 11, perfazendo um total de seis clubes.
GRUPO A GRUPO B
Nacional (NEC) Uberlândia
Minas Boca Tricordiano
Social Montes Claros
América Araxá
Ipatinga Patrocinense
Nacional (NAC) CAP
Art. 7º - Concluída esta fase, o último colocado de cada grupo será rebaixado para a divisão
imediatamente inferior (Campeonato Mineiro 2016 – Segunda Divisão), totalizando, portanto,
dois clubes rebaixados, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no
Art. 11 deste REC.
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Art. 8º -
HEXAGONAL FINAL
Art. 9º - Nesta fase, os seis clubes jogarão entre si, uma partida em sua casa e outra na casa do
seu adversário, ida e volta, turno e returno.
GRUPO C
1º Lugar do Grupo A
2º Lugar do Grupo A
3º Lugar do Grupo A
1º Lugar do Grupo B
2º Lugar do Grupo B
3º Lugar do Grupo B
Parágrafo único - Para efeito de definição da tabela de jogos, o Departamento de Futebol
observará, dentre outras diretrizes, o aproveitamento de pontos (percentual) dos seis clubes na
fase preliminar.
Art. 10 - Os dois clubes com maior número de pontos nesta fase serão considerados Campeão e
Vice-Campeão e ascenderão ao Campeonato Mineiro de 2016 – Módulo I.
Parágrafo único - Se empatados os clubes em número de pontos, observar-se-á o critério de
desempate do art. 11 deste REC.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais clubes, em qualquer
fase, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) confronto direto;
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e) menor número de cartões vermelhos recebidos;
f) menor número de cartões amarelos recebidos;
g) sorteio público na sede da FMF.
CAPÍTULO III – CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 12 - Para a primeira rodada, todos os documentos, inclusive contratos de trabalho e pedidos
de transferências de atletas vinculados a outras Federações, deverão ser protocolados (ou
enviados eletronicamente) pelos clubes disputantes, na FMF, impreterivelmente, até às 19h do dia
11.02.2015, quarta-feira. Também até esta data e hora, deverão ser recebidas pela FMF as
respectivas transferências dos atletas que anteriormente estiverem vinculados a outras
Federações.
Parágrafo único - Para as demais rodadas, a regra do caput finda no primeiro dia útil que
antecede à partida.
Art. 13 - O último dia para inscrição ou transferências de atletas será 27.03.2015, sexta-feira,
encerrando-se no horário final do expediente da FMF.
Art. 14 - O atleta que atuar por uma equipe não poderá atuar por outra, no decorrer do
Campeonato.
Parágrafo único - O atleta cujo nome constar da súmula, na qualidade de substituto, que não
tenha participado da partida (bem como não tenha sido advertido pelo árbitro com cartão
amarelo ou vermelho, tampouco tenha sido punido pela Justiça Desportiva) poderá atuar por
outro clube durante a competição, observadas, sempre, as regras dos artigos 12 e 13.
Art. 15 - Somente terá condição de jogo o atleta cujo nome conste do BID, publicado pela CBF,
até o dia útil imediatamente anterior à realização de cada partida.
Art. 16 - É vedada a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 (vinte)
anos.
Parágrafo único - Os clubes poderão inscrever até 05 (cinco) atletas não profissionais em cada
partida, observado o limite de idade do caput.
CARTÕES E SUSPENSÕES
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Art. 17 - Perde a condição de jogo para a partida subsequente do Campeonato o atleta advertido
pelo árbitro a cada série de três cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas
previstas na tabela da competição, ou aquele que for expulso de campo ou do banco de reservas.
§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos
atletas é da exclusiva responsabilidade dos clubes, não cabendo à FMF nenhum tipo de obrigação
ou responsabilidade nesse sentido, ainda que mantenha um sistema para o seu próprio controle
administrativo.
§ 2º - Os cartões amarelos submetem-se, obrigatoriamente, aos seguintes critérios de aplicação:
I - quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo
pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido
permanecerá em vigor para o cômputo dos três que resultarão em impedimento automático;
II - quando o cartão amarelo referido no inciso I for o terceiro da série, o atleta será penalizado
com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro
pelo recebimento do cartão vermelho;
III - quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente
recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões
amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três que
resultam em impedimento automático.
PRÉ-SÚMULA E SÚMULA (APONTAMENTO) DO JOGO
Art. 18 - Todos os 23 (vinte e três) atletas que podem ser relacionados para a partida deverão
constar na pré-súmula do jogo, documento padrão que deverá ser acessado no site da FMF
através de login/senha de titularidade/guarda de cada um dos doze clubes.
§ 1º - A pré-súmula conterá:
I - os nomes completos dos atletas relacionados;
II - os apelidos utilizados pelos atletas;
III - a numeração constante no uniforme de cada atleta;
IV - o número de contrato do atleta profissional e/ou do registro junto à FMF;
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V - a relação da comissão técnica, contendo o nome completo do técnico, auxiliar técnico,
preparador físico, massagista e médico;
VI - assinatura do responsável pelo clube.
§ 2º - Caso o clube julgue pertinente a apresentação de outras informações, estas deverão ser
apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo
responsável designado.
§ 3º - Ocasionalmente, por motivo justificado, a pré-súmula mencionada no caput poderá ser
substituída pela relação datilografada em papel timbrado, desde que cumpridos os requisitos do §
1º.
§ 4º - Cada clube deve preencher e imprimir 04 (quatro) vias da pré-sumula do jogo, sendo que
uma deverá ser afixada na área externa do vestiário pelo representante, até 60 (sessenta) minutos
antes da partida. As demais vias deverão ser entregues ao quarto árbitro da partida.
§ 5º - Os atletas serão identificados através do cartão de identificação fornecido pela FMF, ou, se
disponível, a biometria e, em último caso, a carteira de identidade.
§ 6º - Os membros da comissão técnica serão identificados através da carteira funcional ou, se
disponível, a biometria e, em ultimo caso, a carteira de identidade.
Art. 19 - A comissão técnica de cada agremiação deve ser composta, obrigatoriamente, por
médico, preferencialmente com especialidade em ortopedia.
§ 1º - Mediante acordo realizado pelos dois clubes, fica facultado que um mesmo médico atenda
ambos na partida. Para tanto, deverá tal acordo ser formalizado na pré-sumula, com a
indispensável assinatura do aludido profissional.
§ 2º - Caso não haja acordo entre os clubes, na hipótese do § 1º, ou se nenhum dos dois
apresentarem médicos, o árbitro não dará início ao jogo e registrará no documento próprio toda a
situação.
§ 3º - A obrigação do caput é distinta da estabelecida no art. 43, IV, deste REC.
Art. 20 - A súmula (apontamento) do jogo deverá ser assinada pelo capitão de cada clube, até 60
(sessenta) minutos antes da partida, iniciando-se pelo mandante.
CAPÍTULO IV – ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
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Art. 21 - Todos os clubes deverão encaminhar à FMF, até 02.02.2015, segunda-feira, os laudos
técnicos dos estádios onde mandarão suas partidas (conforme relação anexada ao presente REC).
§ 1º - Os clubes que não cumprirem o disposto no caput delegam automaticamente à FMF a
indicação do local dos jogos por sua liberalidade, devendo o clube mandante arcar com todas as
despesas referentes à mudança do mando.
§ 2º - Os laudos deverão ser expedidos pelas autoridades/órgãos competentes, a saber, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros, Engenheiro Civil (CREA), Engenheiro Eletricista, Sanitarista da
Secretaria Municipal de Saúde, devendo atestar de forma cabal, durante todo o campeonato, as
condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando
necessariamente a memória de cálculo que ateste esta real capacidade.
§ 3º - Todos os laudos serão submetidos ao crivo da FMF e do Ministério Público para
aprovação.
§ 4º - Os laudos que vencerem após 02.02.2015 deverão ser renovados até o décimo dia que
antecede a partida.
§ 5º - Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato caso:
I - Não apresente condições de segurança e/ou higiene, segundo os laudos encaminhados;
II - Não tenham sido encaminhados os laudos na forma estabelecida no caput ou, quando
enviados, não atendam ao disposto na Portaria nº 238/2010, expedida pelo Ministério dos
Esportes, além das disposições da Lei nº 10.671/03 e do Decreto nº 6795/09;
III - Não aprovação dos laudos pela FMF, bem como pelo MP;
IV - Não renovação do (s) laudo (s) até o décimo dia que antecede a partida;
§ 6º - Em qualquer caso, principalmente quando ultrapassados ou não cumpridos os prazos
constantes neste artigo, a FMF irá designar a praça que abrigará a partida, oportunidade em que
todos os custos correrão por conta da agremiação mandante, sem prejuízo das sanções impostas
no presente regulamento, bem como no CBJD.
Art. 22 - Conforme decidido, de forma unânime, pelos clubes no Conselho Técnico, todos os
gramados deverão atender ao tamanho padrão estabelecido pela FIFA, qual seja, o de 105m
(cento e cinco metros) de comprimento, por 68m (sessenta e oito metros) de largura. Em caso de
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não observância dessa regra, até o dia 02.02.2015, segunda-feira, a definição do estádio em que o
clube mandará seus jogos caberá à FMF.
Parágrafo único - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade técnica devidamente
comprovada junto à FMF, atendendo-se a critérios de razoabilidade, poderá a regra do caput ser
relativizada por decisão exclusiva da Diretoria Executiva e do Departamento de Futebol.
Art. 23 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e
isolado em seus estádios para acomodar confortavelmente a Diretoria da associação visitante,
com capacidade para até 10 (dez) pessoas.
Art. 24 - Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderão acarretar, a
critério da FMF, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventuais
processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do Regulamento (arts. 191 e afins do
CBJD).
Art. 25 - Terão o mando de campo os clubes posicionados à esquerda da tabela de jogos.
Parágrafo único: O Clube mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de
reservas que utilizará, cabendo ao Delegado do Jogo verificar a conveniência da escolha, desde
que respeitadas eventuais questões contratuais.
Art. 26 - Os clubes deverão usar os uniformes previstos em seus estatutos, observado o disposto
na legislação quanto ao uso de publicidade.
§ 1º - Os clubes deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 30 (trinta)
dias antes da sua primeira partida na competição, enviando desenhos dos uniformes ao
Departamento de Futebol.
§ 2º - Em todas as partidas, salvo acordo entre os clubes disputantes, usará o uniforme número
um o clube que tiver o mando de campo. A troca de uniforme será realizada pelo clube visitante,
se necessária.
CAPÍTULO V – DOS JOGOS
Art. 27 - Os clubes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora
marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o reinício.
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Art. 28 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas por quaisquer
dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até 30
(trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findos os quais o clube
regularmente presente será declarado vencedor pelo placar de 3x0 (três a zero).
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo 1º ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados
perdedores pelo placar de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, dando
causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo 3º, se no momento do seu
encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a
três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de três a zero para a equipe
adversária.
Art. 29 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de
ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:
I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol
(mg.competicao@cbf.com.br) pelo clube mandante, sendo necessária, em quaisquer dos casos, a
análise prévia e aprovação do referido órgão da FMF.
II - a solicitação de modificação ter sido encaminhada no prazo de 10 (dez) dias de antecedência
em relação à data da programação original da partida, observado que:
a) o prazo não inclui o dia da partida;
b) as solicitações encaminhadas no último dia do prazo devem chegar ao Departamento de
Futebol até às 14h, tendo em vista a necessidade de um intervalo mínimo para análise e
publicação oficial;
c) o prazo de 10 (dez) dias não é observado em caso de real motivo de força maior.
Parágrafo único - O estádio substituto, se for essa a modificação solicitada, deverá atender
plenamente às exigências constantes deste REC.
SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E INTERRUPÇÃO
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Art. 30 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo
ou pelo Presidente da FMF, desde que o façam até duas horas antes do seu início, dando ciência
da decisão, por ofício, aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro designado para a
partida.
§ 1º - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir o seu adiamento, a qualquer tempo.
§ 2º - Quando uma partida for adiada, esta ficará automaticamente marcada para o dia seguinte,
no mesmo horário e local, salvo outra determinação do Departamento de Futebol.
Art. 31 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário
previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do
campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no
campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida.
Parágrafo único - O árbitro deverá encaminhar um relatório sobre os motivos do adiamento ao
Departamento de Futebol e à Comissão de Arbitragem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
decorridos da programação original da partida.
Art. 32 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem pelo
menos um dos seguintes motivos:
I - falta de segurança;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - falta de iluminação adequada;
IV - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V - procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de suas
torcidas;
VI - ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a
realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Nos casos previstos no presente artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável
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para mais 30 (trinta) minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da
partida poderá ser sanado.
§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o responsável pelo
policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos incisos I, IV e V deste artigo.
Art. 33 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo anterior,
assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo TJD:
I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado
perdedor pelo placar de três a zero;
II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado
vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o
correspondente à maior diferença de gols;
III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado
perdedor, pelo placar de três a zero;
IV - em quaisquer das situações descritas nos incisos I, II ou III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação
a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente encaminhada ao TJD pelo
Departamento de Futebol.
Art. 34 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo
tempo, pelos motivos identificados no artigo 32 do presente REC, serão complementadas no dia
seguinte, no mesmo horário da programação original, caso tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à
suspensão da partida em questão.
§ 1º - Caso uma partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os
motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento de Futebol marcar nova data
para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na
nova data marcada para a realização da partida.
§ 2º - Nos casos de complementação de partida, o torcedor terá acesso ao estádio mediante
apresentação do comprovante do seu ingresso original.
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Art. 35 - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no artigo 32 do presente REC, serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 36 - Todos os jogos das duas últimas rodadas de cada fase (preliminar e hexagonal final)
deverão preferencialmente ser simultâneos.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 37 - Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
I - 10% (dez por cento) para a FMF, sendo que, em jogos no interior, esta última poderá, a seu
critério, repassar 1,5% (um e meio por cento) para a respectiva liga de futebol amador local,
desde que esta esteja regular perante a FMF;
a) Conforme decidido no Conselho Técnico, a FMF se compromete a aplicar 2% (dois por
cento) da renda bruta para o aprimoramento e desenvolvimento da arbitragem estadual.
II - Remuneração do quadro móvel designado, de acordo com a tabela anexada ao presente
REC;
III - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item II;
IV - Seguro do público presente, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso;
V - 5% (cinco por cento) de INSS;
VI - Alíquota correspondente ao ISS de cada uma das cidades, salvo comprovada isenção ou
inexigibilidade;
VII - Remuneração da arbitragem designada, de acordo com a tabela anexada ao presente REC;
VIII - A taxa de R$18,00 (dezoito reais) relativa aos seguros da equipe de arbitragem;
IX - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item VII;
X - Aluguel do campo, quando for o caso;
XI - Fundo para controle de doping, se for o caso;
XII - 5% para parcelamento de clubes, quando for o caso;
XIII - Notas fiscais de serviços eventualmente prestados ao evento.
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Art. 38 - É obrigatório o seguro de público presente (torcedor) no valor de R$0,05 (cinco
centavos) por cada ingresso, cujo montante será deduzido de cada boletim financeiro dos jogos
realizados no Campeonato.
Art. 39 - A renda líquida de cada partida pertencerá ao clube mandante, salvo acordo diverso e
expresso entre os clubes previamente.
INGRESSOS
Art. 40 - O preço mínimo para ingresso estabelecido para todo o Campeonato é de R$ 10,00 (dez
reais).
§ 1º - Se o clube dispuser de programa de “sócio-torcedor”, o Departamento de Futebol da FMF
(mg.competicao@cbf.com.br) terá de ser informado, antes do início do Campeonato, dos
detalhes.
§ 2º - No caso dos programas de “sócio-torcedor”, os ingressos poderão ser lançados no
borderô, para efeito de cálculo tributário, à razão de 50% (cinquenta por cento) do menor preço
praticado, conforme regra prevista pelo RGC da CBF.
§ 3º - Em nenhuma hipótese será permitida a entrada gratuita de torcedores nos jogos do
Campeonato.
Art. 41 - A FMF terá direito, em todos os jogos, a um máximo de 50 (cinquenta) ingressos, no
melhor setor do Estádio, para seus patrocinadores, desde que os requisite formalmente no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas antes da partida.
DO CONTROLE DE DOPING
Art. 42 - Eventualmente, a critério da FMF, poderá haver controle de doping.
PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 43 - O Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei Nº. 10.671/03, em
especial:
I - Segurança:
a) em regra, solicitação ao Poder Público competente acerca da presença de agentes públicos de
segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora
dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
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b) como exceção, em caso de recusa prévia e formal da presença da Polícia Militar, faculta-se ao
clube mandante a contratação de segurança privada para atuar no campo de jogo e/ou no interior
do estádio. Para tanto, a FMF deverá ser comunicada, através do Departamento de Futebol
(mg.competicao@cbf.com.br), no prazo de 72 (setenta e duas) antes do horário da partida, e
autorizar, de forma expressa, a referida contratação;
II - Sistema eletrônico: os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão
manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o
monitoramento por imagem de público presente;
III - Ouvidoria: as reclamações serão dirigidas ao ouvidor da competição, Sr. Adriano Aro,
através do ouvidoria@fmfnet.com.br;
IV - Saúde e socorro médico: é obrigação do clube mandante disponibilizar 01 (uma)
ambulância, com capacidade para transportar uma pessoa deitada, contendo 1 (um) médico, 2
(dois) enfermeiros, para cada grupo de até 10 (dez) mil torcedores presentes no estádio, bem
como manter, no local da partida, até o seu final, os equipamentos de primeiros socorros, a saber:
a) Maleta de primeiros socorros; b) Maca portátil de campanha; c) equipamento adequado a ser
utilizado para remover atletas com suspeita de fratura, em casos de gravidade; d) Equipamentos e
medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de casos de mal
súbito e de reanimação cardiopulmonar.
V - Transporte: solicitação ao poder público para assegurar ao torcedor acesso e condições de
uso do transporte público seguro e organizado;
VI - Vigilância sanitária: solicitação de fiscalizações da vigilância sanitária para alimentos
fornecidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários, que
deverão estar em número compatível com a capacidade do estádio.
VII - Bebidas alcoólicas: Em cumprimento ao TAC assinado com o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de
futebol no estado.
Parágrafo único - Qualquer descumprimento às regras deste artigo poderá implicar na não
realização do jogo, sem prejuízo de eventuais processos perante a Justiça Desportiva.
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CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PONTUAÇÃO
Art. 44 - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos:
I - três pontos por vitória;
II - um ponto por empate.
RELATÓRIO DO DELEGADO DO JOGO
Art. 45 - O Delegado do Jogo (ou o Representante da FMF) ficará obrigado a elaborar e enviar o
relatório do jogo, atendendo modelo definido previamente.
BOLAS
Art. 46 - As bolas utilizadas serão da marca Penalty.
CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
Art. 47 - Encerrado o Campeonato, a FMF publicará a classificação final e homologará o
resultado.
DIRETRIZES E PUBLICAÇÃO DO REC
Art. 48 - As diretrizes deste REC foram aprovadas em reunião realizada no dia 04.11.2014,
através do Conselho Técnico do qual participaram dez dos clubes, nos termos do artigo 73 do
Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
Parágrafo único - Os dois clubes que ascenderam da 2ª Divisão compareceram na sede da FMF
no dia 10.12.14 e, mediante assinatura, aceitaram os termos da ata e deste REC.
Art. 49 - O presente REC foi publicado na data de 11.12.2014.
TROFÉUS E MEDALHAS
Art. 50 - Ao clube que conquistar o título de Campeão será atribuído, pela FMF, 01 (um) troféu,
além de 50 (cinquenta) medalhas douradas.
Parágrafo único - Para o vice-campeão também será atribuído, pela FMF, 01 (um) troféu e 50
(cinquenta) medalhas prateadas.
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PROTEÇÃO COMERCIAL
Art. 51 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos e demais
propriedades inerentes ao Campeonato é de competência exclusiva da FMF, única titular de tais
direitos.
Art. 52 - A FMF poderá autorizar a instalação de placas de publicidade/propaganda e de
qualquer outro tipo de material relativo a merchandising nos estádios onde serão disputados os
jogos do Campeonato.
Parágrafo único - A placa central de campo, nas dimensões 12m (doze metros) x 0,9m (zero
vírgula nove metros), será explorada exclusivamente pela FMF para a divulgação de sua marca ou
da empresa patrocinadora detentora do “naming rights” do Campeonato.
TELEVISÃO
Art. 53 - As transmissões dos jogos por televisionamento, caso ocorram, serão regidas pelas
normas constantes em contratos particulares firmados pelos clubes e pela FMF, respeitando-se as
disposições da Lei n.º 9.615/98 e demais legislações pertinentes.
ABANDONO OU EXCLUSÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 54 - Em caso de abandono ou exclusão do Campeonato, o clube ficará automaticamente
rebaixado para a divisão imediatamente inferior, além de estar sujeito a uma multa de $100.000,00
(cem mil reais) para a FMF, sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça
Desportiva.
§ 1º - O abandono seguirá as regras expostas no art. 59 do RGC 2015 da CBF.
§ 2º - A exclusão somente ocorrerá após decisão definitiva do TJD.
CASOS OMISSOS
Art. 55 - Os casos omissos deste REC e do Campeonato serão dirimidos pela Diretoria
Executiva e pelo Departamento de Futebol.
NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA
Art. 56 - Terão acesso ao estádio os profissionais filiados às associações conveniadas com a
Federação Mineira de Futebol, AMCE (Associação Mineira de Cronistas Esportivos) e ARFOC
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(Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos), mediante atendimento das regras
de protocolo de acesso a serem divulgadas.
JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 57 - Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das competições,
reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões envolvendo
disciplina e competições desportivas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 217 da
Constituição Federal, vedados os recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários previstos
no parágrafo 2º do artigo 68 dos Estatutos da FIFA.
ANEXOS
Art. 58 - Estão anexados ao presente REC e dele fazem parte:
I - planilha indicativa dos mandos de campo;
II - planilha informando valores das taxas de arbitragem;
III - planilha informando valores do quadro móvel;
BELO HORIZONTE, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES NETO
PRESIDENTE
ADRIANO ARO
SECRETÁRIO GERAL
PAULO BRACKS
DIRETOR EXECUTIVO
BERNARDO FIORINI
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
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Registro de Revisões
Rev. Data Objeto Ref.
15/01/2015 Ajuste na Redação Nota oficial 001/15
15/01/2015 Ajuste na Redação Nota oficial 001/15
15/01/2015 Revogado Nota oficial 001/15
15/01/2015 Acrescentado Nota oficial 001/ |
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