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CAMPEONATO ->Campeonato Mineiro 2012 -> Regulamento
 
Regulamento
Regulamento - Módulo I

FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL

NOTA OFICIAL Nº.154/11-DF

Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS, MÓDULO I, temporada de 2.012.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 09 de novembro de 2011:

R E S O L V E:

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do “CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS, MÓDULO I”, na temporada 2012, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º 10.671/03 e demais legislação pertinente.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:

Art. 1º - Participarão do “Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo I”, da temporada de 2012, as 12 (doze) seguintes associações:

América Futebol Clube
Belo Horizonte

América Futebol Clube
Teófilo Otoni

Associação Atlética Caldense
Poços de Caldas

Clube Atlético Mineiro
Belo Horizonte

Cruzeiro Esporte Clube
Belo Horizonte

Esporte Clube Democrata
Governador Valadares

Boa Esporte Clube
Varginha

Guarani Esporte Clube
Divinópolis

Nacional Esporte Clube Ltda
Nova Serrana

Tupi Foot Ball Club
Juiz de Fora

Uberaba Sport Club
Uberaba

Villa Nova Atlético Clube
Nova Lima

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:

Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 29 de Janeiro de 2.012 e término até 13 de Maio de 2012, ressalvado fato impeditivo superveniente.

III - FORMA DE DISPUTA:

Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo I, temporada de 2.012, será disputado pelas 12 (doze) associações inscritas, em 03 (três) Fases: Preliminar, Semi-Final e Final, com as datas para realização dos respectivos jogos constantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada.

IV – FASE PRELIMINAR:

Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12 (doze) associações, em 01 (um) único turno, de modo que cada associação jogue uma partida com as demais equipes disputantes.

Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as 04 (quatro) associações melhores colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Semi-Final.

Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, apurar-se-á ordem de classificação, obedecidos os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:

a) - maior número de vitórias;

b) - maior saldo de gols;

c) - maior número de gols conquistados;

d) - caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;

e) - menor número de cartões vermelhos;

f) - menor de número de cartões amarelos;

g) – sorteio.

V - FASE SEMI - FINAL:

Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04 (quatro) associações melhores classificadas na fase anterior, no sistema de “mata-mata”, com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:

4ª Colocada X 1ª Colocada

3ª Colocada X 2ª Colocada

1ª Colocada X 4ª Colocada

2ª Colocada X 3ª Colocada

§ Primeiro - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar, terão direito a escolher se mandarão seus jogos na primeira ou na segunda partida. Tal direito, deverá ser exercido até às 15 h, do primeiro dia útil subseqüente ao término da fase preliminar.

§ Segundo – Fica vedado a indicação de estádio diferente dos já utilizados na fase Preliminar, salvo autorização do presidente da FMF.

Art. 8º - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas, apurar-se-á ordem de classificação, utilizando os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:

a) - maior saldo de gols na Fase Semi-Final;

b) - melhor classificação na 1ª (primeira) Fase, ou seja, na Fase Preliminar.

VI - FASE FINAL:

Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02 (duas) associações vencedoras da fase anterior, no sistema de ida e volta, na forma de ‘’mata – mata‘’.

§ Primeiro – A presente fase deverá ser disputada em estádio cuja capacidade mínima não seja inferior a 5.000 (cinco) mil espectadores.

§ Segundo – Fica vedado a indicação de estádio diferente dos já utilizados na fase preliminar, salvo autorização do presidente da FMF.

Art. 10 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02 (duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, apurar-se-á a campeã utilizando-se dos critérios estabelecidos, pela ordem, conforme abaixo:

a) - maior saldo de gols na Fase Final;

b) - melhor classificada na 1ª (primeira) fase, ou seja, na Fase Preliminar.

Art. 11 – A associação de melhor classificação na Fase Preliminar, terá direito a escolher se mandará seu jogo na primeira ou na segunda partida. Tal direito, deverá ser exercido até às 15 h, do primeiro dia útil subseqüente ao término da fase Semi-Final.

Art. 12 - As associações participantes de cada Fase previstas neste Regulamento, iniciarão a disputa com 0 (zero) pontos ganho.

VII - MANDO DE CAMPO:

Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.

§ Único: A agremiação mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de reservas que utilizará.

Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº. 01, e, quando houver coincidência de uniformes, a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.

§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração de 1 (hum) a 11 (onze), sendo que os suplentes deverão ser identificados de 12 (doze) a 18 (dezoito).

§ Segundo - Caso venha a ser utilizado números diferentes do previsto, as associações deverão, obrigatoriamente, comunicar ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início do Campeonato, sob protocolo. Os atletas contratados após o início do certame, deverão indicar a numeração a ser utilizada, juntamente com os documentos exigidos para registro.

§ Terceiro – A numeração indicada para o atleta permanecerá até findar a participação da associação no presente campeonato.

§ Quarto – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 (hum) e 2 (dois), até 72 (setenta e duas) horas antes da primeira rodada, oportunidade que deverá enviar desenhos ou fotos, em cores, dos uniformes, ao Departamento de Futebol da FMF.

Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios, para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10 (dez) pessoas.

§ Único - O não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para apuração das cominações legais.

Art. 16 – Cada associação deverá encaminhar à FMF, até o décimo primeiro dia que antecede a partida, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas. Os referidos laudos deverão ser expedidos pelas autoridades/órgãos competentes, a saber, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, devendo atestar de forma cabal, durante todo o campeonato, as condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente, a memória de cálculo que atestem a real capacidade do público.

§ Primeiro – Transcorrido o prazo do caput, a agremiação poderá, até o décimo dia que antecede a partida, indicar onde mandará seus jogos.

§ Segundo - Todos os laudos serão submetidos ao crivo da FMF, bem como do Ministério Público, para aprovação, atendendo o disposto na portaria 238/2010 do Ministério dos Esportes.

§ Terceiro – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:

I – Não apresentem condições de segurança e/ou higiene, segundo os Laudos encaminhados;

II – Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento ou quando enviados, não atendam o disposto na portaria 238/2010 do Ministério dos Esportes;

III – Não aprovação dos laudos pela FMF, bem como pelo MP;

IV – Não renovação do (s) laudo (s) até o décimo primeiro dia que antecede a partida.

§ Quarto – Ultrapassado os prazos retro-mencionados, poderá a FMF designar a praça que abrigará a partida, oportunidade que todos os custos correrão por conta da agremiação mandante, sem prejuízo das sanções impostas no presente regulamento, bem como CBJD.

Art. 17 – As associações abaixo discriminadas, preconizaram os estádios que poderão mandar seus jogos, a saber:

Agremiações
Estádios

América Futebol Clube – BH
Joaquim Nogueira (Arena do Jacaré)

América Futebol Clube – TO
Nassari Mattar

Associação Atlética Caldense
Dr. Ronaldo Junqueira (Ronaldão)

Clube Atlético Mineiro
Joaquim Nogueira (Arena do Jacaré)

Cruzeiro Esporte Clube
Joaquim Nogueira (Arena do Jacaré)

Esporte Clube Democrata
José Mammoud Abbas (Mamudão)

Boa Esporte Clube
Dílson Melo (Melão)

Guarani Esporte Clube
Waldemar Teixeira de Farias (Farião)

Tupi Foot Ball Club
Radialista Mário Helênio

Nacional Esporte Clube Ltda
João Lamego Neto (Ipatingão)

Uberaba Sport Club
Engenheiro João Guido (Uberabão)

Villa Nova Atlético Clube
Castor Cifuentes

VIII - ACESSO E DESCENSO:

Art. 18 – As 02 (duas) associações últimas colocadas na Classificação Geral, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior.

§ Único – Caso, após o término da disputa da Fase Preliminar, exista empate entre associações, adotar-se-á o critério estabelecido no art. 6º deste regulamento, para estabelecer quais serão equipes rebaixadas.

Art. 19 – Fica mantido o acesso de 02 (duas) associações da divisão imediatamente inferior (Campeonato da Primeira Divisão, Módulo II, temporada 2012).

IX - CONTAGEM DE PONTOS:

Art. 20 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo I, temporada 2012 será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:

a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;

b) - por empate – 01 (um) ponto ganho.

Art. 21 – Quando uma associação vier a ser apenada por determinação da Justiça Desportiva, todos os benefícios obtidos com o placar favorável, a saber, números de vitórias, saldo de gols, número de gols conquistados ou qualquer outro, não serão computados. A associação que obtiver êxito na solução da demanda, será atribuído o resultado de 3 x 0 (três a zero), computando-se todas as vantagens inerentes do referido placar.

Art. 22 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos, conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

Art. 23 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - DAS PARTIDAS:

Art. 24 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da FMF.

Art. 25 – As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 2’(dois) minutos para o reinício do jogo.

Art. 26 – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e/ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF, associações disputantes e terceiros.

§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 206 e seguintes do CBJD, o limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.

Art. 27 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo Presidente da FMF. Poderão também ser alterados, atendendo a associação mandante, com concordância da equipe visitante, tendo como prazo fatal o décimo dia que antecede a partida.

§ Primeiro – Fica autorizado as equipes da capital, a saber, América EC, Cruzeiro EC, Clube Atlético Mineiro, a possibilidade de alteração do mando de campo, para o estádio Raimundo Sampaio (Independência), após sua inauguração, desde que cumprido o estabelecido no art. 16 do presente regulamento.

§ Segundo – Inaugurada a “Arena do Calçado”, na cidade de Nova Serrana, fica autorizado ao Nacional Esporte Clube sua indicação, em seus mandos, desde que cumprido as exigências do art. 16 deste regulamento.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:

Art. 28 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais, Módulo I, temporada de 2.012, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na FMF, e cujo nome esteja publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.

§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, o mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.

§ Segundo – Para a 1ª (primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas, deverá estar protocolada na FMF, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até às 19 horas do dia 25 de janeiro de 2012, (quarta - feira). Registra-se que o protocolo de documentos é uma fase para se atingir o registro do atleta.

§ Terceiro – Para as demais rodadas, o prazo para registro/transferência de atletas, finda na sexta-feira que antecede a partida.

Art. 29 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04 (quatro) atletas amadores no banco ou atuando, desde que com idade compreendida entre 17 (dezessete) a 20 (vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº. 9.615/98 (Lei Pelé) e demais Legislações pertinentes.

§ Único – Ao completar 20 (vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais. A contratação independe de prazos previstos neste Regulamento.

Art. 30 – Cada associação poderá substituir, durante a partida, em qualquer tempo de jogo, o máximo de 03 (três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.

Art. 31 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 32 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, será considerado data última o dia 23 de março de 2012. Após, o referido prazo, os atletas não terão condições de jogo.

Art. 33 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01 (uma) associação.

XII - ATLETAS:

Art. 34 - Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando-se ao Representante da FMF o cartão de identidade fornecido pela mesma, e, na falta deste, a Carteira de Identidade expedida pela Polícia Civil.

§ Único - Ficará inabilitado para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência.

Art. 35 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da FMF, 03 (três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, o número do Contrato do Atleta Profissional e/ou do Registro junto a FMF, quando se tratar de atleta amador.

§ Único - A referida relação deverá conter: Os nomes completos dos atletas que irão participar da partida; Os nomes completos 07 (sete) atletas que ficarão na Regra III; o nome completo do técnico, médico, preparador físico, massagista e assistente técnico.

Art. 36 - A súmula deverá ser assinada, pelos atletas e demais integrantes da partida, 01 (uma) hora antes do início da partida. A associação mandante será a 1ª (primeira) a assinar a súmula.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Art. 37 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:

Art. 38 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao Departamento de Futebol da FMF.

§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo artigo 39 deste regulamento.

§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo Delegado do Jogo, ou pelo Árbitro, conforme o estabelecido no caput deste artigo, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da FMF.

Art. 39 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento de Futebol da FMF, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.

§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) falta de garantia;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.

II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ Terceiro - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

Art. 40 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 39, serão complementadas no dia seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ Primeiro - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento de Futebol da FMF marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ Segundo - O Departamento de Futebol da FMF decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

Art. 41 – As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 39, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.


 
 

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