O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) decidiu, ontem a noite, arquivar o pedido de impugnação da partida entre Independente x Uberaba, datada no dia 19 de abril de 2009.
Já as equipes do Ipiranga e Independente foram punidas com base no art. 28 e parágrafos do Regulamento Geral do Campeonato de Juniores, com a perda de um mando de jogo. Como estão desclassificados da próxima fase do certame, terão que cumprir a penalidade na próxima temporada.
Os procuradores do STJD confirmaram a perda de pontos da Associação Atlética União Verissimense em favor do adversário, pelo Campeonato de Máster do Módulo “B”, bem como foram severamente advertido para o caso de reincidência no art. 12 do Regulamento da competição.
O atleta do Beira Rio, Renato Henrique, foi julgado a revelia no art. 253 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva -, sendo punido com a pena máxima de 540 dias longe dos gramados. Os demais atletas ficaram de uma até seis partidas de suspensão.
- Veja a seguir todos os processos da pauta de julgamento: Processo nº 071/09 01- Luiz Fernando dos Reis (Ata Refrigeração) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo nº 072/09 01 - Pedido de impugnação de partida entre Independente x Uberaba Sport Club, datada de 19/04/09 – deixou de analisar o art. 85 do CBJD - arquivamento.
Processo nº 073/09 01- Douglas Almeida Chagas (Ipiranga ) - art. 250 - suspensão de 1 partida;
02- André Luis Almeida Silva Santos (Independente) - art. 255 - suspensão de 1 partida;
03- Thiago dos Santos Rodrigues (Independente) - art. 253 cumulado com o art. 258 - 120 dias de suspensão + 1 partida;
04- As equipes Ipiranga x Independente - art. 28 e seus parágrafos, do Regulamento Geral do Campeonato Júnior de 2009 – 1 mando de campo cada equipe.
Processo nº 074/09 01 - Luiz Henrique Machado Lemos (Corinthians) - art. 258 - suspensão de 2 partidas;
02 – Thiago da Silva Santos (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
03 – José Erivelton de Lima (Delta) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
04 – Gedson Santos Ferreira (Delta) – art. 251 + 252 do CBJD - suspensão de 2 partidas.
Processo nº 075/09 01 – Mário Henrique Flores Siqueira Júnior (Nacional) - art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 Pedro Igor de Oliveira (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo nº 076/09 01 – Mário Sérgio de Castro (Uberaba) - art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Maicon A. A Cardoso (Uberaba) - art. 250 - suspensão de 1 partida;
03 – Luis Fernando de Oliveira (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 3 partidas;
04 – Willian Freitas Reis (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo nº 077/09 01 – João Carlos Moraes (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partidas
Processo nº 078/09 01 – Luiz Eduardo Correia Breno (Nacional) - art. 251 - suspensão de 1 partidas
Processo nº 079/09 01 – Renato Henrique Parreira Borges (Beira Rio) - art. 253 - suspensão de 540 dias
Processo nº 080/09 01 – Weslley José Bezerra de Souza (Olímpico) - art. 254 - suspensão de 6 partidas
Processo nº 081/09 01 – A equipe da Associação Atlética União Verissimense – art. 12 do Regulamento Geral do Campeonato de Máster do Módulo “B” – perda de ponto e severamente advertida.