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SEÇÃO: Futebol Amador
Técnico do Butantã é punido com 30 dias de suspensão
13/05/2009 - 10:30 hs
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou mais oito processos de indisciplina de atletas ou das Comissões Técnica, ontem à noite, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF). O técnico da categoria infantil do Butantã, Douglas Ferreira, como estava incurso no art. 187, inciso II do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva -, foi punido com a pena mínima que é 30 dias de suspensão.


A equipe do Independente foi julgada com base no art. 12 do Regulamento. Por isso, o Azulão perdeu três pontos em favor do adversário pelo qual não compareceu para o duelo e foi severamente advertido para o caso de reincidência de WO na competição. Os demais atletas pegaram de 1 até quatro partidas sem vestir a camisa das suas equipes nos campeonatos da LUF.


Vejam a seguir todos os resultados dos processos julgados pela LUF:
Processo 082/09
01 – Rubens José da Silva e Oliveira (Água Compridense) – art. 251 - suspensão de 4 partidas.

Processo 083/09
01 – Davison Micheli Eduardo (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 partidas

Processo 084/09
01 – Independente Atlético Clube – art. 12 do Regulamento da Competição - perde 3 pontos em favor do adversário e severamente advertido

Processo 085/09
01 – Douglas Ferreira de Menezes (Butantã) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias

Processo 086/09
01 – Edson Moreira (Bom Retiro) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Luis Antônio Damas (Bom Retiro) - art. 254 - suspensão de 2 partidas

Processo 087/09
01 – Leonardo Barbosa Oliveira (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 partidas;
02 – Maycon Júnio dos Reis Silva (Atlético) - art. 250 suspensão de 1 partidas.

Processo 088/09
01 – Renato de Avila Reis (Mogiana) – art. 258 - suspensão de 1 partida, mas terá que cumprir mais uma partida de suspensão porque levou o terceiro cartão amarelo;
02 – Perrenor Luis de Souza (Mogiana) - art. 252 - suspensão de 2 partidas.

Processo 089/09
01 – Nilson Antunes de Freitas (Vila Militar) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Weder Martins Chagas (Vila Militar) - art. 258 - suspensão de 1 partida.
03 – José Marques Ferreira (Uberaba Sport) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
04 – Marcus – KIM (Uberaba Sport) - art. 250 - suspensão de 1 partida.



 
 
 

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