Atletas poderão ser punidos com mais de um ano de suspensão
19/05/2009 - 10:15 hs
*Luciana Rodrigues
Atletas do Uberaba Sport e Nacional poderão ser punidos com mais de um ano de suspensão, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Eles estão enquadrados no art. 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), referente à agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do evento desportivo.
Penalidades leves - Os demais processos as penas serão mais brandas, levando em consideração que os atletas serão julgados de acordo como os artigos 250, 254 ou 258, que poderão puni-los com 1 (uma) até 10 (dez) partidas sem vestir a camisa das suas equipes.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 090/09 01 – Júlio César Beraldo Xavier (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partida.
Processo 091/09 01 – Daniel Andrade dos Santos (Vila Militar) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 092/09 01 – Romualdo Roberto de Urzedo (Bom Retiro) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 093/09 01 – André Luiz Almeida Campos (Nacional) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas .
Processo 094/09 01 – Jonathan Augusto da Silva (Nacional) – art. 253 c/c art. 28, §1º do Regulamento - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Edson da Silva Reis Júnior (Nacional) - art. 253 c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – José Geraldo Sousa Campos (Nacional) - art. 253 c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Luis Henrique Xavier (Nacional) - art. 258
Processo 095 01 – Luis Carlos Chagas Pantaleão Filho (Uberaba Sport) – art. 253 do CBJD c/c art. 28, § 1º do REgulamento - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Ivo Donizete Souza Costa (Uberaba Sport) - art. 253 CBJD c/c art. 28, §1º do Regulamento suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Hariel Moreira T. da Silva (Uberaba Sport) - art. 253 do CBJD c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 120 a 540 dias.