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SEÇÃO: Secret. de Esportes
Atletas do Naça são severamente punidos pelo STJD da LUF
20/05/2009 - 10:43 hs
 
*Luciana Rodrigues


Por causa da briga no Campeonato de Juniores, da Liga Uberabense de Futebol (LUF). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu os atletas Jonatha (Pelezinho - Nacional), Luis Carlos (Uberaba) e Hariel (Uberaba) com a pena máxima do art. 253, que é 540 dias de suspensão. No entanto, eles foram beneficiados pelo art. 182 do CBJD, sendo punidos com 270 dias longe dos gramados.


Os atletas Edson (Nacional), José Geraldo (Nacional) e Ivo Donizete (Uberaba Sport) também foram julgados com base no art. 253, porque se envolveram na confusão no Juniores. Porém, os presidentes dos clubes apresentam boas defesas, mas mesmo assim foram penalizados com a pena mínima do referido artigo, sendo punidos com 120 dias, sem vestir a camisa das suas equipes.


Final do Juniores - Por causa dos desfalques, o alvinegro poderá ter dificuldade para vencer o Ipiranga, nesse próximo domingo (24), no jogo de ida da fase final do Juniores. A diretoria do Naça não descarta a hipótese de entrar com uma ação de efeito suspensivo, com a finalidade de poderem contar com os referidos atletas no duelo diante do Ipiranga. No entanto, eles afirmam que têm jogadores preparados para substituí-los nessa fase mais importante do certame.




Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pelo STJD da LUF:
Processo 090/09
01 – Júlio César Beraldo Xavier (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 1 partida.

Processo 091/09
01 – Daniel Andrade dos Santos (Vila Militar) – art. 250 - suspensão de 1 partidas


Processo 092/09
01 – Romualdo Roberto de Urzedo (Bom Retiro) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 093/09
01 – André Luiz Almeida Campos (Nacional) – art. 250 - suspensão de 1 partidas .


Processo 094/09
01 – Jonathan Augusto da Silva (Nacional) – art. 253 c/c art. 28, §1º do Regulamento - suspensão de 540 dias - Foi beneficiado com o art. 182 do CBJD, sendo punido com 270 dias;
02 – Edson da Silva Reis Júnior (Nacional) - art. 253 c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 120 dias;
03 – José Geraldo Sousa Campos (Nacional) - art. 253 c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 120 dias;
04 – Luis Henrique Xavier (Nacional) - art. 258 – suspensão de 5 partidas.


Processo 095/09
01 – Luis Carlos Chagas Pantaleão Filho (Uberaba Sport) – art. 253 do CBJD c/c art. 28, § 1º do REgulamento - suspensão de 540 dias - Foi beneficiado com o art. 182 do CBJD, sendo punido com 270 dias;
02 – Ivo Donizete Souza Costa (Uberaba Sport) - art. 253 CBJD c/c art. 28, §1º do Regulamento suspensão de 120 dias;
03 – Hariel Moreira T. da Silva (Uberaba Sport) - art. 253 do CBJD c/c art. 28, § 1º do Regulamento - suspensão de 540 dias - Foi beneficiado com o art. 182 do CBJD, sendo punido com 270 dias.


 
 
 

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