STJD da LUF julga mais três processos indisciplinares
03/06/2009 - 11:35 hs
*Luciana Rodrigues
O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Waldermar Luis Salge, julgou nessa última terça-feira (2), mais três processos de indisciplina de atletas nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
O jogador do Atlético, Juarez, incurso no art. 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) foi punido com a pena máxima que é 10 partidas de suspensão. Os demais jogadores foram punidos com 1 ou 2 partidas longe dos gramados.
- Veja os resultados dos Processos Julgados no STJD da LUF:
Processo nº 102/09 01 – Mairton Aparecido Prado (Mogiana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo nº 103/09 01 –Vanderson José Alves da Silva (Fabrício) - art. 258 suspensão de 10 partidas.
Processo nº 104/09 01 – Juarez Camargo (Atlético) - art. 258 - suspensão de -1 partida.
02 – Cecílio Francisco S. de Morais (Atlético) - art. 251 - suspensão de 2 partidas.