O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Alexandre Pacheco de Almeida, convoca os presidentes dos clubes para o julgamento dos processos indisciplinares, nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). A reunião será, hoje a partir das 19h, na sede da instituição, localizada no anexo do estádio Uberabão.
Ao contrário das demais pautas do STJD da LUF, a maioria dos atletas está incursos em pena severas. Os jogadores Roberto (Fabrício) e Wesley (Água Comprida) estão enquadrados no art. 187, inciso II, referente a ofender moralmente o árbitro ou auxiliar em função e por isso, poderão ser punidos com 30 até 180 dias de suspensão. A situação do Alex (Havaí) e mais agravante, tendo em vista que além de ser julgado pelo art. 187, inciso II também será punido com base no art. 253.
Os atletas Marcelo (Flamengo), Valmir (Beira Rio), Édio (Merceana), Rodrigo (Ipiranga), Jonathan (Ipiranga), Afif (Ipiranga) e Ederson (Ipiranga) também estão incursos no art. 253, por causa de agressão física ao trio de arbitragem ou participantes dos duelos. Para concluir as penalidades severas, os desportistas Nei (Uberaba) e Willian (Vila Nova) serão julgados com base nos artigos 253 e 255, ou seja, além de poderem pegar de 120 a 540 dias de suspensão, também poderão ficar de 1 a 3 partidas longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo105/09 01 – Roberto Rocha Leite (Fabrício - Baco) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 106/09 01 – Gilmar Rosa da Silva (Madureira - Cangerê) – art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas
Processo 107/09 01 – Alex Gonçalves de Almeida (Havaí - ) – art. 187, II c/c 253 - suspensão de 30 a 180 dias + 120 a 540 dias.
Processo 108/09 01 – Marcelo Henrique Apolnário (Flamengo) – art. 253 - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Hudson Fidelis de Sousa (Vila Militar) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 109/09 01 – Wesley Loureiro Gonçalves (Água Comprida) – art. 187,inciso II - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Wellington Correia Félix de Lima (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 110/09 01 – Michael R. F. Leite Silva (Merceana) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Valmir Ferreira da Silva (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 111/09 01 – Marcelo Afonso (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Édio Wilson de Oliveira (Merceana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 112/09 01 – Nei Lúcio Fernandes (Uberaba) – art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 a 3 partidas + 120 a 540 dias;
02 – Willian Eustáquio Soares (Vila Nova) - art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 a 3 partidas + 120 a 540 dias.
Processo 113/09 01 – Douglas Almeida Chagas (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partida;
02 – Rodrigo Fernandes de Sousa (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Jonathan Abadio Garcia (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Afif Elias Neto (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
05 – Ederson José Reis (Uberaba) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.