Com base nas defesas apresentadas, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, ontem à noite, vários atletas da Liga Uberabense de Futebol (LUF) que estavam enquadrados em artigos severos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O jogador da categoria de Máster do Fabrício, Roberto Rocha, mais conhecido como Baco, foi o único que não se justificou e foi punido com a pena máxima do art. 187, inciso II, que é de 180 dias de suspensão.
O jogador Jonathan (Ipiranga) tentou se justificar, mas mesmo assim, foi julgado com base no art. 253, referente à agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do duelo. Por causa disso, foi punido com 120 dias sem vestir a camisa da equipe. Os demais desportivos terão que cumprir de 1 (uma) até 4 (quatro) partidas, longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF: Processo105/09 01 – Roberto Rocha Leite (Fabrício - Baco) – art. 187, inciso II - suspensão de 180 dias.
Processo 106/09 01 – Gilmar Rosa da Silva (Madureira - Cangerê) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 107/09 01 – Alex Gonçalves de Almeida (Havaí - ) – art. 187, II c/c 253 - suspensão de 3 jogos, foi enquadrado no art. 254.
Processo 108/09 01 – Marcelo Henrique Apolnário (Flamengo) – art. 253 - suspensão de 2 jogos, enquadrado no art. 257
02 – Hudson Fidelis de Sousa (Vila Militar) - art. 254 - suspensão de 1 partida
Processo 109/09 01 – Wesley Loureiro Gonçalves (Água Comprida) – art. 187,inciso II - suspensão de 3 jogos, enquadrado no art. 251;
02 – Wellington Correia Félix de Lima (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 110/09 01 – Michael R. F. Leite Silva (Merceana) – art. 255 - suspensão de 1 partida;
02 – Valmir Ferreira da Silva (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 3 partidas, enquadrado no art. 250.
Processo 111/09 01 – Marcelo Afonso (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 1 partida, enquadrado no art. 255;
02 – Édio Wilson de Oliveira (Merceana) - art. 253 - suspensão de 1 partidas,enquadrado no art. 255.
Processo 112/09 01 – Nei Lúcio Fernandes (Uberaba) – art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 partida, enquadrado somente no art. 250;
02 – Willian Eustáquio Soares (Vila Nova) - art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 partida, enquadrado somente no art. 250
Processo 113/09 01 – Douglas Almeida Chagas (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 3 partidas;
02 – Rodrigo Fernandes de Sousa (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 3 partidas. Enquadrado no art. 257;
03 – Jonathan Abadio Garcia (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 120 dias;
04 – Afif Elias Neto (Ipiranga) - art. 253 - suspensão de 4 partidas, enquadrado no art. 257;
05 – Ederson José Reis (Uberaba) - art. 253 - suspensão de 2 partidas, enquadrado no art. 258.