Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar mais onze processos de indisciplina de atletas ou das Comissões Técnicas dos clubes amadores, nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Por causa de ofensa moral, o treinador do Flamengo, Marcelo Silva, poderá ser punido com 30 até 180 dias longe dos gramados.
Além de estar enquadrado no art. 253, referente à agressão física, que poderá puni-lo com 120 a 540 dias de suspensão. O atleta do Leblon, Valdinei Roberto, será julgado com base no art. 185 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e poderá pegar de 1 até 2 anos de suspensão.
O massagista da categoria infantil do Fabrício, Wagner dos Reis, também está enquadrado no art. 185, ou seja, se não apresentar uma boa defesa poderá ficar de 1 até 2 anos de suspensão. Nos dmeais processos da pauta de julgamento, os atletas poderão ficar de uma até 3 partidas sem vestir a camisa dos seus clubes.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 114/09 01 – Thiago dos Santos Borges (América) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 115/09 01 – Maurílio Robson Marques (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 116/09 01 – Aparecido Montarelli Filho (Ponte Alta ) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 117/09 01 – Gustavo de Carvalho Nogueira (Bonsucesso) – art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas
Processo 118/09 01 – Valdinei Roberto de Morais (Leblon) – art. 253 c/c 185 - suspensão de 120 a 540 dias, mais de 1 a 2 anos.
Processo 119/09 01 – Wagner dos Reis Jerônimo (Massagista – Fabrício infantil) – art. 185 - suspensão de 1 a 2 anos.
Processo 120/09 01 – Pablo Henrique Campos (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 121/09 01 – Alisson Lopes (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 122/09 01 – Eurípedes Barsanulfo Lopes da Silva (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partida;
02 – Marcelo Silva de Oliveira (treinador - Flamengo) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 123/09 01 – Rogério Divino da Silva (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Fernando Rocha Pardi (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 124/09 01 – Eduardo Carlos Alvarenga (Uberaba) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Alan Kardec Pereira Filho (Vila Nova) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.