Presidente do América é punido com 30 dias de suspensão
24/06/2009 - 12:30 hs
*Luciana Rodrigues
Nessa última terça-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou mais uma pauta de processos indisciplinares de atletas e da Comissão Técnica nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). O presidente do América, Ironaldo José da Silva, foi julgado com base no art. 188 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), sendo penalizado com a pena mínima de 30 dias de suspensão.
Por causa de ofensa moral ao trio de arbitragem, os atletas Eduardo (Havaí) e Aguinaldo (Vila Militar) também terão que ficar 30 dias sem vestir a camisa das suas equipes nas competições da LUF. Os demais jogadores que foram julgados pegaram de 1 (uma) até 3 (três) partidas de suspensão.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 125/09 01 – Ricardo Porcini Prata (Vila Nova) – art. 254 - suspensão de 2 partidas;
02 – Leonardo Villas Carlos Rosa (Beira Rio) - art. 250 c/c 187, inciso II - suspensão de 4 partidas
Processo 126/09 01 – Erick Abel dos Santos (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 127/09 01 – Emerson Donizete Evangelista (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 3 partidas.
Processo 128/09 01 – Marco Aurélio Pereira Chimeca (Delta) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 129/09 01 – Amarildo José dos Santos (Sete Colinas) – art. 250 c/c 252 - suspensão de 3 partidas.
Processo 130/09 01 – Diego Oliveira Pávora (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 3 partidas;
02 – Renato Luis da Costa (Flamengo) - art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 131/09 01 – Eduardo Amaral Ferreira (Havaí) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias.
Processo 132/09 01 – Aguinaldo Mendonça Júnior (Vila Militar) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias;
02 – Ironaldo José da Silva (Presidente do América) - - art. 188 - suspensão de 30 dias