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SEÇÃO: Secret. de Esportes
Pauta cheia no STJD da LUF
07/07/2009 - 12:38 hs
 
*Luciana Rodrigues


A pauta de julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) está cheia. Hoje à noite, os procuradores irão julgar mais dez processos indisciplinares, contendo vários atletas e clubes que estão participando dos campeonatos promovidos pela entidade, na sede localizada no anexo do estádio Uberabão.


Os clubes da Vila Militar, Atlético e América poderão ser punidos com a perda de mando de jogos nos Campeonatos Amadores do Módulo “B”, bem como o Corinthians poderá sofrer a mesma punição no Juvenil. Os atletas Niltomar (Mogiana) e Jonny (Bom Retiro) estão incursos no art. 253, referente a agressão física. Por isso, poderão ser punidos com 120 a 540 dias de suspensão.


A situação do atleta do Independente, Wellington Félix, ainda é mais agravante. Além de estar incurso no art. 253, onde poderá puni-lo com 120 a 540 dias de suspensão, o jogador também será julgado com base nos artigos 252 (2 a 4 partidas) e 258 (1 a 10 partidas) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).


Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF:
Processo 137/09
01 – Leonildo Antônio dos Reis (Pinheiros) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 138/09
01 – Hudson Fidelis de Sousa (Vila Militar) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Rafael Sanches (Leblon) - art. 252 - suspensão de 2 a 4 partidas;
03 – sociedade Esportiva Vila Militar art. 213 caput e § 1º do art. 213 do CBJD, artigo 27 do regulamento geral do Campeonato Amador do Módulo “B” - mando de campo e suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 139/09
01 – Matheus Jordan Santos (Ipiranga) – art.258 - suspensão de 1 a 10 partidas.


Processo 140/09
01 – Marcelo Isidoro de Souza (América) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Clube Atlético Uberabense - art. 213 caput e § 1º do art. 213 do Amador B - mando de campo;
03 – América Uberabense Futebol Club - art. 26 caput e § 1º do mesmo artigo do Amador “B” - mando de campo.


Processo 141/09
01 – Genivam da Silva (Independente) – art.254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 142/09
01 – Wellington Correia Félix de Lima (Independente) – artigos 252, 253 e 258 do CBJD - suspensão de 2 a 4 partidas; 120 a 540 dias mais 1 até 10 partidas.


Processo 143/09
01 – Vilmar Batista da Silva (Capelinha) – art.251 - suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo 144/09
01 – Niltomar Evaristo Silva Júnior (Mogiana) – art.253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Jonny Alisson S. Silva (Bom Retiro) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Warley Aparecido Rodrigues da Silva (Mogiana) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.


Processo 145/09
01 – Joel dos Santos (Merceana) – art.258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
02 – Fábio Aparecido Ferreira (Vila Esperança) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.


Processo 146/09
01 – Fabiano Antônio Damasceno (Atlético) – art.258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
02 – Luiz Gustavo Alves Barbosa (Corinthians) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
03 – Wainer Matheus Pereira (Corinthians) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
04 – Victor Hugo da Silva (Corinthians) - art. 252 - suspensão de 2 a 4 partidas;
05 – Corinthians Futebol Clube art. 213 do CBJD c/c artigo. 25 caput e § 1º do Regulamento geral do Juvenil - mando de campo.






 
 
 

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