A equipe do São José será julgada hoje à noite pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF), porque colocou um atleta sem condições de jogo no Campeonato Amador do Módulo “B”. Se ficar comprovado que o jogador participou do duelo irregularmente, a equipe será punida com a perda de seis pontos na competição.
O Clube Sociedade Esportiva Peirópolis, por causa do atleta Eliseu A. Barbosa, está incurso no art. 26§, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por isso, poderá ser punido com 1 (uma) até (cinco) mandos de jogos na Segundona do Amador. No Processo nº 166/09, os procuradores do STJD ouviram o árbitro Robson Brandoles, assistentes Antônio Severino Neto e Aline Nunes sobre a partida entre Butantã e Corinthians, pelo Juvenil.
Mais Penas severas - Por causa de agressão física ao trio de arbitragem ou participantes dos confrontos, os jogadores Rodrigo (Beira Rio), Ronaldo (Mogiana), Fernando (Havaí), Alessandro (Leblon) e Eliseu (Peirópolis) poderão ser punidos com 120 a 540 dias de suspensão. O atleta Laudelino (São José) poderá ficar de 30 até 180 dias longe dos gramados, porque deixou de cumprir determinações do Conselho Nacional de Esporte (CNE).
Devido a ter praticado ato hostil contra o árbitro, auxiliar ou pessoa vinculada a entidade desportiva, o atleta Elisvaldo (Leblon) poderá ser punido com 60 até 360 dias sem vestir a camisa da sua equipe. Como os demais atletas estão incursos em artigos leves, eles poderão ser punidos com 1 (uma) até 10 (dez) partidas de suspensão.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF: Processo 157/09 01 – Rubens Rodrigues Filho (Merceana) – art.258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 158/09 01 – Michel da Silva Barbosa (Delta) – art.255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 159/09 01 – Agremiação – São José Futebol Club – art. 214 do CBJD c/c art. 15 do Regulamento Geral do Amador B perda de 6 pontos em favor do adversário;
02 – Laudelino Monteiro dos Santos Neto (São José) - art. 191 - suspensão de 30 a 180 dias;
03 – Cleiton Amado de Assis (São José) - art. 254 – suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 160/09 01 – Aparecido Montarelli Filho (Ponte Alta) – art.252 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 161/09 01 – Breno Patrick Sousa (Atlético) – art.251 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 162/09 01 – Rodrigo Adelino Costa (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Bruno César Rodrigues de Souza (Juventude) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 163/09 01 – Hudson César Morais Silva (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Thiago Apareciso (Tupi) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 164/09 01 – Reinaldo Alves de Sousa Neto (Mogiana) – art.252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Ronaldo Borges da Silva (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Fernando Ribeiro Patrício (Havaí) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – William Freitas Reis (Havaí) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 165/09 01 – Elisvaldo Barros de Oliveira (Leblon) – art.186, inciso II - suspensão de 60 a 360 dias;
02 – Alessandro Cavalcanti (Leblon) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Eliseu Anderson Barbosa (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Agremiação - Clube Sociedade Esportiva Peirópolis - art. 26, § 1º - - perda de cinco mando de jogo, conforme regulamento do Amador B.
Processo 166/09 01– Jogo: Butantã Futebol Clube x Corinthians Futebol Clube (Categoria Juvenil), ocorrido no dia 11 de julho de 2009 – requer a suspensão do processo e oitiva pessoal do árbitro Robson Brandoles, do auxiliar Antônio Severino Neto e de Aline Nunes, para maiores esclarecimentos sobre a partida.