Os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniram, ontem à noite, a equipe do São José com a perda de seis pontos no Campeonato Amador do Módulo “B”, porque foi escalado um atleta em situação irregular. Já o Clube Sociedade Esportiva de Peirópolis foi absolvido do art. 26, §1º, que poderia puni-los com a perda de 1 até 5 mando de campo.
Como a pauta de julgamento estava cheia, os procuradores decidiram transferir o processo nº 166/09 para a próxima reunião da STJD da LUF. Ou seja, o árbitro Robson Brandoles e os assistentes Antônio Severino Neto e Aline Nunes serão ouvidos no dia 28 de julho, sobre a partida entre Butantã e Corinthians pelo Campeonato Juvenil.O atleta Elisvaldo (Leblon) foi absolvido do art. 186, inciso II do CBJD, sendo punido com apenas 4 jogos de suspensão.
Os diretores dos clubes apresentaram uma boa defesa. Por isso, que os atletas Rodrigo (Beira Rio), Ronaldo (Mogiana), Fernando (Havaí) e Alessandro (Leblon) foram absolvidos do art. 253, referente a agressão física, sendo punidos com duas ou três partidas de suspensão. Já o atleta do Peirópolis, Eliseu não teve a mesma sorte, levando em consideração que foi punido com a pena mínima de 30 dias longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF: Processo 157/09 01 – Rubens Rodrigues Filho (Merceana) – art.258 - suspensão de 1 partida.
Processo 158/09 01 – Michel da Silva Barbosa (Delta) – art.255 - suspensão de 1 partida.
Processo 159/09 01 – Agremiação – São José Futebol Club – art. 214 do CBJD c/c art. 15 do Regulamento Geral do Amador B perda de 6 pontos;
02 – Laudelino Monteiro dos Santos Neto (São José) - art. 191 - suspensão de 30 dias;
03 – Cleiton Amado de Assis (São José) - art. 254 – suspensão de 2 partidas.
Processo 160/09 01 – Aparecido Montarelli Filho (Ponte Alta) – art.252 - suspensão de 6 partidas.
Processo 161/09 01 – Breno Patrick Sousa (Atlético) – art.251 - suspensão de 2 partidas.
Processo 162/09 01 – Rodrigo Adelino Costa (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 2 jogos;
02 – Bruno César Rodrigues de Souza (Juventude) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 163/09 01 – Hudson César Morais Silva (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Thiago Apareciso (Tupi) - art. 250 - suspensão de 3 partidas
Processo 164/09 01 – Reinaldo Alves de Sousa Neto (Mogiana) – art.252 - suspensão de 3 partidas;
02 – Ronaldo Borges da Silva (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
03 – Fernando Ribeiro Patrício (Havaí) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
04 – William Freitas Reis (Havaí) - art. 258 - suspensão de 3 partidas.
Processo 165/09 01 – Elisvaldo Barros de Oliveira (Leblon) – art.186, inciso II - suspensão de 4 partidas;
02 – Alessandro Cavalcanti (Leblon) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
03 – Eliseu Anderson Barbosa (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 120 dias;
04 – Agremiação - Clube Sociedade Esportiva Peirópolis - art. 26, § 1º - - perda de cinco mando de jogo, conforme regulamento do Amador B - absolvida.
Processo 166/09 01– Jogo: Butantã Futebol Clube x Corinthians Futebol Clube (Categoria Juvenil), ocorrido no dia 11 de julho de 2009 – requer a suspensão do processo e oitiva pessoal do árbitro Robson Brandoles, do auxiliar Antônio Severino Neto e de Aline Nunes, para maiores esclarecimentos sobre a partida. (Transferida para a próxima pauta de julgamento)