STJD ouvirá os envolvidos no processo do Butantã e Corinthians pelo Juvenil
28/07/2009 - 11:54 hs
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar, hoje à noite, mais oito processos de indisciplina de atletas ou clubes que estão participando dos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), na sede da entidade desportiva situada no anexo do estádio Uberabão.
O procurador do TJD da LUF, Jorgiano Alves Morais Filhos, vai ouvir os envolvidos do processo nº 166/09, referente à partida entre Butantã e Corinthians, pelo Campeonato Juvenil, no dia 11 de julho. A denúncia envolve os atletas do Corinthians Cleverson e Cristiano que podem pegar de 120 a 540 dias de suspensão, porque estão envolvidos com agressão física. Maurício (Corinthians) poderá ser punido com 1 até 10 partidas de suspensão, enquanto que Tiago César (Butantã) de 1 até 3 partidas longe dos gramados.
Os atletas Robson (Mogiana), Carlos Roberto (Leblon) e Erick Pova (Leblon) terão que apresentar uma boa defesa para serem descaracterizados do art. 253 para não serem punidos também com penas que varia de 120 a 540 dias sem vestir a camisa das suas equipes. A equipe do Sete Colinas Futebol Clube está incursa no art. 26, § 1º do Regulamento Geral do Amador B. Por isso, pode ser punido com a perda de 1 até 5 mando de jogos.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF:
Processo 166/09 01– Jogo: Butantã Futebol Clube x Corinthians Futebol Clube (Categoria Juvenil), ocorrido no dia 11 de julho de 2009 – requer a suspensão do processo e oitiva pessoal do árbitro Robson Brandoles, do auxiliar Antônio Severino Neto e de Aline Nunes, para maiores esclarecimentos sobre a partida.
Denúncia:
- Cleverson aparecido Fiúza (Corinthians) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
- Maurício de Melo Rezende Júnior (Corinthians) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
- Cristiano Victor Polvarino (Corinthians) - art. 253 – suspensão de 120 a 540 dias;
- Tiago César Balduino (Butantã) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 167/09 01 – Cláudio Aparecido Nunes Ferreira (Pinheiros) – art.251 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 168/09 01 – Ataide Donizete Martins Júnior (Corinthians) – art.251 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 169/09 01 – Júlio César de Oliveira (América) - art. 250 – suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 170/09 01 – Dneis Bernardinho Sena (Ipiranga) – art.254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Glauber César Alves de Sene (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 171/09 01 – Sete Colinas Futebol Clube – art.26, § 1ºdo Regulamento Geral do Amador B - perda de 1 a 5 mando de campo.
Processo 172/09 01 – Robson Ferreira Moreira (Mogiana) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Walter Lúcio Teixeira (Juventude) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 173/09 01 – Carlos Roberto Moreira Dias (Leblon) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Erick Pova (Leblon) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Ricardo Alexandre Pessoa da Silva (Leblon) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.