O Procurador da Junta de Justiça Desportiva, Dr. Jorgiano Alves Morais Filhos, puniu a equipe da Sete Colinas, ontem à noite, com a perda de 1 mando de campo no Campeonato Amador do Módulo “B”, promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Face ao relatório do árbitro da partida entre Butantã e Corinthians, pelo Campeonato Juvenil, no dia 11 de julho. O atleta do Corinthians, Cleverson e Cristiano foram julgados a revel no art. 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) sendo punidos 540 dias de suspensão. O jogador Maurício pegou a pena máxima do art. 258, ou seja, 10 partidas de suspensão. Já o atleta do Butantã, Tiago César, teve mais sorte, porque foi punido com 1 partida.
O processo nº 171/09 foi suspenso, porque os réus são confessos. Nesse caso, haverá outro julgamento para os procuradores definirem quais serão as medidas cabíveis tomadas. Os atletas do Leblon, Carlos Roberto e Erik Pova, também apresentaram um boa defesa. Por isso, foram absolvidos do art. 253 e enquadrados no art. 255, sendo punidos com apenas 1 partida longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:
Processo 166/09 01– Jogo: Butantã Futebol Clube x Corinthians Futebol Clube (Categoria Juvenil), ocorrido no dia 11 de julho de 2009 – requer a suspensão do processo e oitiva pessoal do árbitro Robson Brandoles, do auxiliar Antônio Severino Neto e de Aline Nunes, para maiores esclarecimentos sobre a partida.
Denúncia:
- Cleverson aparecido Fiúza (Corinthians) - art. 253 - suspensão de 540 dias;
- Maurício de Melo Rezende Júnior (Corinthians) - art. 258 - suspensão de 10 partidas;
- Cristiano Victor Polvarino (Corinthians) - art. 253 – suspensão de 540 dias;
- Tiago César Balduino (Butantã) - art. 255 - suspensão de 1 partidas.
Processo 167/09 01 – Cláudio Aparecido Nunes Ferreira (Pinheiros) – art.251 - suspensão de 4 partidas.
Processo 168/09 01 – Ataide Donizete Martins Júnior (Corinthians) – art.251 - suspensão de 3 partidas.
Processo 169/09 01 – Júlio César de Oliveira (América) - art. 250 – suspensão de 1 partida.
Processo 170/09 01 – Dneis Bernardinho Sena (Ipiranga) – art.254 para 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Glauber César Alves de Sene (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 171/09 01 – Sete Colinas Futebol Clube – art.26, § 1ºdo Regulamento Geral do Amador B - perda de 1 mando de campo.
Processo 172/09 – terá novo julgamento. 01 – Robson Ferreira Moreira (Mogiana) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Walter Lúcio Teixeira (Juventude) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 173/09 01 – Carlos Roberto Moreira Dias (Leblon) – art. 253 para art. 255 - suspensão de 1 partida;
02 – Erick Pova (Leblon) - art. 253 para art. 255 - suspensão de 1 partida;
03 – Ricardo Alexandre Pessoa da Silva (Leblon) - art. 252 - suspensão de 1 partida.