O procurador do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da Liga Uberabense de Futebol (LUF), Gustavo Costa Ciabotti, poderá punir a equipe do Fabrício, hoje à noite, com a perda de um a cinco mando de campo no Campeonato Amador do Módulo “A”. No mesmo processo está o vice-presidente do Grená, Douglas André de Araújo, incurso no art. 185, inciso II , no qual poderá ser punido com 120 a 720 dias longe dos gramados.
O técnico do Vila Nova, Wolnei Ribeiro Mota, também esta incurso no mesmo artigo, ou seja, 185, inciso II, referente a praticar agressão física contra o árbitro, auxiliar ou pessoa vinculada a entidade desportiva. O jogador de Delta, Alexandre S. Ferreira também terá que apresentar uma boa defesa no julgamento para não ficar de 120 a 540 dias sem vestir a camisa da sua equipe.
O comandante do Atlético, Gilmar dos Reis, será julgado com base no art. 252 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Por isso, poderá ser punido com duas até seis partidas de suspensão na competição, promovida pela LUF. Os demais atletas poderão ser penalizados com 1 até 10 partidas de suspensão.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 174/09 01 – Alexandre Silva Ferreira (Delta) – art.253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Wolnei Ribeiro mota (Técnico – Vila Nova) - art. 185, inciso II - suspensão de 120 a 720 dias.
Processo 175/09 01 – Luiz Fernando Costa – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 176/09 01 – Gilmar dos Reis Oliveira (Atlético) - art. 252 – suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 177/09 01 – Diones Luis Romualdo dos Santos (Pinheiros) – art.258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
Processo 178/09 01 – Jonathan Fernandes Borges (Atlético) art. 250 - perda de 1 a 3 partidas.
Processo 179/09 01 – Marcelo Silvio de Oliveira (Treinador - Flamengo) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 180/09 01 – Eduardo Ribeiro da Silva (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 181/09 01 – Everton Carlos Colazio (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 182/09 01 – Douglas André de Araújo (Vice-Presidente do FAbrício) – art. 185, inciso II - suspensão de 120 a 720 dias;
02 – Equipe do Esporte Clube Fabrício (Amador do Módulo A) - art. 27 caput e §1º do Regulamento - perda de 1 a 5 mando de campo.