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SEÇÃO: Futebol no Mundo
Atleta é punido com mais de mil dias de suspensão
05/08/2009 - 11:55 hs
 
*Luciana Rodrigues


O atleta do Mogiana, Robson Ferreira Moreira, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF), ontem à noite, com a pena de 1.260 dias de suspensão, porque estava envolvido com agressão física contra participantes do duelo ou representantes da entidade desportiva. Já o atleta do Fabrício, Douglas André de Araújo, apresentou uma boa defesa e foi absolvido do art. 185, inciso II do CBJD.


O técnico do Vila Nova, Wolnei Ribeiro, não teve a mesma sorte no julgamento. Ele foi punido com a pena mínima do art. 185, inciso II, que é de 120 dias longe dos gramados. O atleta de Delta, Alexandre Silva, como estava incurso no art. 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) foi punido com 200 dias sem vestir a camisa da sua equipe no amador B.


Com base numa matéria vinculada num jornal impresso da cidade, a equipe do Fabrício foi absolvida do art. 27 do Regulamento Geral do Campeonato Amador do Módulo “A”, no qual poderia puni-la com a perda de 1 (uma) até 5 (cinco) mando de campo. O atleta Diones (Pinheiros) pegou 10 partidas de suspensão, enquanto que os demais terão que ficar de 1 (uma) até 4 (quatro) partidas de suspensão.


Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:

Processo 172/09
01 – Robson Ferreira Moreira (Mogiana) – art.253 e art. 185, inciso II - suspensão de 540 + 720 dias = 1.260 dias;
02 – Equipe do Bonsucesso (Amador) - art. 27 do regulamento - absolvido;
03 – Walter Lúcio Teixeira (Juventude) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 174/09
04 – Alexandre Silva Ferreira (Delta) – art.253 - suspensão de 200 dias;
05 – Wolnei Ribeiro mota (Técnico – Vila Nova) - art. 185, inciso II - suspensão de 120 dias.


Processo 175/09
01 – Luiz Fernando Costa – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 176/09
01 – Gilmar dos Reis Oliveira (Atlético) - art. 252 – absolvido


Processo 177/09
01 – Diones Luis Romualdo dos Santos (Pinheiros) – art.258 - suspensão de 10 partidas;


Processo 178/09
01 – Jonathan Fernandes Borges (Atlético) art. 250 - perda de 3 partidas.


Processo 179/09
01 – Marcelo Silvio de Oliveira (Treinador - Flamengo) – art. 251 - suspensão de 4 partidas.


Processo 180/09
01 – Eduardo Ribeiro da Silva (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.


Processo 181/09
01 – Everton Carlos Colazio (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.


Processo 182/09
01 – Douglas André de Araújo (Vice-Presidente do Fabrício) – art. 185, inciso II - suspensão de 120 a 720 dias - absolvido;
02 – Equipe do Esporte Clube Fabrício (Amador do Módulo A) - art. 27 caput e §1º do Regulamento - perda de 1 a 5 mando de campo - absolvido.


 
 
 

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