A equipe do Mogiana perdeu dois mandos de jogo para o ano que vem.
06/04/2005 - 15:07 hs
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que o Superior Tribunal da instituição puniu severamente a equipe do Mogiana com a perda de dois mandos de jogo, no ano que vem, porque houve invasão de campo.
Já a equipe do Arem, como havíamos previsto, foi advertida pelos juizes, que garantiram que se houver novamente a ausência da equipe em campo para jogar, o clube poderá ser eliminado do campeonato.
Contudo, os demais processos que foram julgados pela Liga, não houve nenhum caso de jogador que foi penalizado com mais de duas partidas de suspensão. No entanto, o atleta do Água Compridense, Filipe César da Silva foi absolvido no julgamento.
Processo 042/05 - Carlos Humberto Ferreira (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 043/05 - Paulo Henrique Franco de Souza (Beira Rio) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; e Filipe César da Silva (Água Comprida) - absolvido
Processo 044/05 - Equipe do Arem (infantil) – art. 13 – do regulamento - foi severamente advertido
Processo 045/05 - Antônio Ronildo de Souza Júnior (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 2 partidas; e o clube Mogiana perdeu dois mandos de jogos no ano que vem.
Processo 046/05 - Matheus Paixão (USC) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 047/05 - João Roberto Dias Oliveira (Vila Esperança) – art. 255 - suspensão de 1 partida; Célio Carvalho Oliveira (Peirópolis) - art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 048/05 - Amantino Candido Fonseca (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Carlos Alberto Oliveira Guimarães (Arem) - art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 049/05 - Marco Túlio Luzia (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 partidas; e Ailton Martins de Assis (Sete Colinas) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.