A equipe Juvenil do Bonsucesso será julgada, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Com base no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. A pena é perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição. Então, a diretoria do Bonsucesso terá que apresentar uma boa defesa para justificar que não sabiam que os documentos do atleta Raphael Amorim eram falsificados, para não serem eliminados da próxima fase da competição.
A entidade só descobriu que a documentação do atleta era falsa, porque a Polícia Militar o surpreendeu cometendo um furto. O atleta como está enquadrado no art. 234 do CBJD, que diz: “falsificar em todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”, a pena é de 180 a 720 dias de suspensão.
Nesse próximo final de semana, a situação do técnico do Atlético está difícil, levando em consideração que oito atletas estão incursos no art. 253 do CBJD, referente a agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do duelo. No qual poderão ser penalizados com 120 a 540 dias longe dos gramados. Por causa de ofensa moral, tanto o técnico do Arem, Marcelo Correa de Jesus, quanto o atleta Marcelo Henrique poderão ser punidos com 30 a 180 dias.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pelo STJD da LUF:
Processo 221/09 01 – Rodrigo Carlos de Paula (Independente) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 222/09 01– Marcelo Correa de Jesus (Arem) – art.187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias;
02 – Marcelo Henrique de Souza (Arem) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 223/09 01 – Omilton Bento de Souza Filho (Beira Rio) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 224/09 01 – Edilson Fabrício de Assis (Fabrício) - art. 254 – suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 225/09 01 – Edi Carlos Carvalho (Capelinha) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 226/09 01 – Cleber Pena dos santos (Vila Militar) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Gustavo Henrique Barbosa Dorneles (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
03 – João Moises Marques (América) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 227/09 01 – Clube Atlético Uberabense – art.213 parágrafo 1º do CBJD c/c 25 parágrafo 1º do Regulamento Geral do Campeonato - perda de 1 até 3 mando de jogo;
02 – Victor Lucas de Oliveira (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Weverton Silva Oliveira (Atlético) - - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Cleiton Martins Ferreira da Silva (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
05 – Jonathan Souza Matos (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
06 – Maurício dos Reis Nascimento (Atlético)- art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
07 – Junio Nascimento Felício (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
08 – Breno Patrick Souza Castro (atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 228/09 01 – Bonsucesso Futebol Clube (Juvenil) – art.214 - perda do dobro de pontos;
02 – Raphael do Carmo Amorim (Bonsucesso) - art. 234