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SEÇÃO: Futebol Amador
Bonsucesso perde seis pontos e está eliminado do Juvenil
17/09/2009 - 10:25 hs
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nessa última terça-feira (15) a perda de seis pontos do Bonsucesso, em virtude de ter escalado O atleta Raphael Amorim em condições irregular no Campeonato Juvenil, da Liga Uberabense de Futebol (LUF).


Por causa disso, o Bonsucesso caiu da terceira posição com 12 pontos para a sétima colocação na tabela da segunda fase da competição com 6 pontos ganhos. Ou seja, o Bonsucesso foi eliminado da terceira fase do Juvenil e o Nacional que somou 10 pontos assumiu a vaga para continuar na briga pelo caneco de campeão do certame. O atleta que falsificou a documentação foi penalizado com 360 dias de suspensão.


A situação do Atlético no Juvenil também não está fácil, levando em consideração que além de perde cinco mando de campo, foram suspensos os atletas Victor Lucas, Weverton, Cleiton, Jonathan, Maurício, Júnio e Breno Patrick com 540 dias longe dos gramados. O clube do Arem teve mais sorte, tendo em vista que o técnico Marcelo Correa quanto o atleta Marcelo Henrique foram absolvidos do art. 187, inciso II do CBJD.



Vejam a seguir todos os processos que foram julgados pelo STJD da LUF:

Processo 221/09
01 – Rodrigo Carlos de Paula (Independente) – art.250 - suspensão de 1 partida.


Processo 222/09
01– Marcelo Correa de Jesus (Arem) – art.187, inciso II - absolvido;
02 – Marcelo Henrique de Souza (Arem) - art. 187, inciso II - absolvido.


Processo 223/09
01 – Omilton Bento de Souza Filho (Beira Rio) – art.250 - suspensão de 2 partidas.


Processo 224/09
01 – Edilson Fabrício de Assis (Fabrício) - art. 254 – suspensão de 1 partida.

Processo 225/09
01 – Edi Carlos Carvalho (Capelinha) – art.250 - suspensão de 1 partida.


Processo 226/09
01 – Cleber Pena dos santos (Vila Militar) – art.250 - suspensão de 2 partidas;
02 – Gustavo Henrique Barbosa Dorneles (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
03 – João Moises Marques (América) - art. 253 - suspensão de 3 partidas.


Processo 227/09
01 – Clube Atlético Uberabense – art.213 parágrafo 1º do CBJD c/c 25 parágrafo 1º do Regulamento Geral do Campeonato - perda de 5 mando de campo;
02 – Victor Lucas de Oliveira (Atlético) - art. 253 - suspensão de 540 dias;
03 – Weverton Silva Oliveira (Atlético) - - art. 253 - suspensão de 540 dias;
04 – Cleiton Martins Ferreira da Silva (Atlético) - art. 253 - suspensão de 540 dias;
05 – Jonathan Souza Matos (Atlético) - art. 253 - suspensão de 540 dias;
06 – Maurício dos Reis Nascimento (Atlético)- art. 253 - suspensão de 540 dias;
07 – Junio Nascimento Felício (Atlético) - art. 253 - suspensão de 540 dias;
08 – Breno Patrick Souza Castro (atlético) - art. 253 - suspensão de 540 dias


Processo 228/09
01 – Bonsucesso Futebol Clube (Juvenil) – art.214 - perda do 6 pontos;
02 – Raphael do Carmo Amorim (Bonsucesso) - art. 234




 
 
 

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