Na tarde desta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido de anulação dos jogos de ida das quartas-de-final do Campeonato Brasileiro da Série D. Mesmo assim, vai acontecer julgamento no Pleno na próxima quinta-feira, quando podem acontecer mudanças na competição.
A confusão começou após o Sergipe entrar com um mandado de garantia no STJD para paralisar a Série D. Pela leitura do regulamento da competição feito pelo time sergipano, ele, e não o Tupi, se classificaria para as quartas-de-final da Série D pelo índice técnico. O Sergipe fez mais pontos na terceira fase e o Tupi foi melhor durante a competição inteira, e o regulamento não deixa claro quem se classifica.
Entenda o caso O Sergipe alega que o regulamento determina a classificação dos cinco times que vencerem o mata-mata e mais os três melhores segundo colocados na 3ª fase e não no campeonato todo. Assim, como ganhou um jogo e perdeu outro, o time sergipano ficaria na frente do Tupi, que empatou os dois mas teve melhor campanha durante todo a competição, por isso seguiu adiante.
De fato, o regulamento é dúbio e deixa margem a dupla interpretação: "Na 3ª Fase, os dez clubes classificados na fase anterior serão divididos em cinco grupos de dois clubes cada conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os clubes vencedores de cada grupo, e mais os três clubes melhores classificados como segundos dentre os disputantes da 3ª fase".